O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Lei Rouanet não deverá mais beneficiar projetos “que apresentem forte potencial lucrativo” e com “capacidade de atrair suficientes investimentos privados”. Para saírem do papel, as megaproduções brasileiras baseadas nas peças da Broadway, os festivais de grande porte e as turnês de nomes de peso da música popular vão ter que recorrer a outros mecanismos de apoio à cultura. Ainda cabe recurso.

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A decisão foi dada na análise de uma ação no Tribunal em que o Rock in Rio foi alvo. Para o Ministério Público, junto ao TCU, que propôs uma investigação nos benefícios garantidos à edição do evento em 2011, “uma área onde os recursos disponíveis são mais escassos, o apoio a um festival lucrativo como o Rock in Rio indica uma inversão de prioridades”.

Naquele ano, a produtora Dream Factory, que promoveu o festival carioca, conseguiu, com a Lei Rouanet, captar R$ 6,7 milhões. Do total arrecadado, a norma permite como contrapartida aos investidores o abatimento de 30% no imposto de renda. No caso, é como se toda a verba oferecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – que é pública e foi a segunda maior patrocinadora do evento, que investiu um terço do valor total – tivesse sido doada.

Para o ministro Augusto Sherman, relator do caso no TCU, o benefício dado, embora dentro da lei, foi desmedido. “Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 mi de receita do imposto de renda de um projeto com altíssimo potencial lucrativo como o Rock in Rio.” O ministro também criticou a atitude do Ministério da Cultura (MinC) pela falta de critérios em conceder benefícios.

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De acordo com ele, as empresas que promovem eventos comerciais deveriam recorrer exclusivamente ao Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), também previsto na Lei Rouanet, mas que nunca foi criado. O dispositivo não permite dedução no imposto, mas recompensa o investidor com lucros.

O relatório técnico do Tribunal afirma que, apesar disso, não há proibição legal à concessão de incentivos fiscais a projetos culturais com potencial de retorno comercial. Por isso, os valores já captados pela empresa não serão devolvidos. Além do caso do Rock in Rio, o relatório menciona, entre outros, o apoio concedido ao blog de vídeos de Maria Bethânia, que não foi adiante.

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Em nota, o MinC reconhece os problemas apontados pelo TCU e considera que a Lei Rouanet, com 24 anos, já não consegue mais abranger as demandas propostas pela classe artística. “O MinC é o principal crítico do modelo vigente”, afirma a pasta.

“Concordamos que a alocação de recursos deva se dar a partir de critérios de interesse público, com transparência e controle social, inclusive no incentivo fiscal, que pode se formatar na efetiva articulação público-privada e de fato contribuir para o desenvolvimento do País”, destaca. A pasta defende a aprovação no Congresso do projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.