STJ não impede uso de “Faroeste Caboclo” para cinema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, até que seja julgado em 1ª instância, a gravadora Edições Musicais Tapajós não poderá barrar a adaptação cinematográfica da letra da canção "Faroeste Caboclo", que está sendo produzida pela produtora Copacabana Filmes. A música é um clássico da Legião Urbana, banda de rock consagrada nos anos 80.

O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ e presidente atual em exercício, considerou não haver requisitos para conceder liminar requerida à gravadora Tapajós, que quer impedir a produtora de realizar o filme, com alegação de que ela é a detentora dos direitos autorais da obra. "Defiro o pedido de tutela antecipada, a fim de se determinar à parte ré que se abstenha de adotar qualquer ato que impeça ou prejudique a continuidade da produção da obra cinematográfica", afirmou o juiz.

Para a sócia da Copacabana Filmes, Bianca De Felippes, não há motivos para se preocupar. "Compramos os direitos autorais da família e continuamos tocando o filme", declarou a sócia. O escritório Copyright Consultoria, que administra os direitos autorais da obra de Renato Russo, diz que o que está sendo discutido em juízo é a quem caberá a autorização para a adaptação da música, se à Tapajós ou à família de Renato Russo.

Ao ser indagada se a produtora não seria prejudicada, caso o resultado da sentença determinasse que a Tapajós que deveria autorizar, a advogada Silvia Gandelman, do escritório, rebateu: "Eles (a gravadora) não têm direito de não permitir". E complementou: "Não há risco de interromper a produção do filme, nem há prejuízo para ninguém", reitera a advogada Silvia Gandelman do escritório Copyright.

Segundo informações do STJ, a Tapajós alega ser detentora dos direitos autorais da obra há vinte anos, e que, portanto, o espólio de Renato Russo e a Legião Urbana Produções Artísticas não poderiam ter negociado a adaptação sem sua permissão. Afirma ainda, ser a única e legítima titular "de todas as prerrogativas patrimoniais sobre a obra lítero-musical ‘Faroeste Caboclo’".

Negociação

O advogado da gravadora argumentou que, ao saber da negociação, no valor de R$ 90 mil, a Copacabana foi notificada sobre os direitos autorais, e advertida de que qualquer adaptação da letra da composição para o gênero roteiro de obra audiovisual dependia da prévia e expressa autorização da requerente.

O espólio de Renato Manfredini Júnior e a Legião Urbana Produções Artísticas, no entanto, conseguiram antecipação de tutela na ação ordinária com a qual ingressaram na Justiça, alegando ser detentores dos direitos. Inicialmente, o juiz indeferiu, mas acabou reconsiderando. A Tapajós protestou com agravo de instrumento e agravo interno, mas foi em vão. A gravadora foi procurada pela reportagem, mas não retornou as ligações.

Até que haja sentença do julgamento, como determinou o STJ, a gravadora Tapajós, nada poderá fazer para impedir a adaptação cinematográfica da letra. O filme baseado na adaptação de "Faroeste Caboclo" permanece, segundo a produtora, em fase de produção. "Estamos trabalhando o roteiro ainda", conta a sócia Bianca De Felippes.

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