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Promulgada lei que prorroga até 2019 a utilização do Recine

O presidente Michel Temer promulgou a Lei 13.524, que prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento de Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos benefícios fiscais. A Lei tinha recebido veto do presidente, mas o Congresso Nacional, na última quarta-feira, 22, derrubou o veto, restabelecendo o texto.

A lei prorroga os incentivos do Recine até 31 de dezembro de 2019. O programa incentiva a construção e a reforma de salas de cinema no Brasil. Caso o veto de Temer fosse mantido, a permissão para contribuintes destinarem porcentuais do Imposto de Renda (IR) para financiar obras cinematográficas se encerraria este ano.

A lei diz que “até o exercício fiscal de 2019, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine)”.

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