Divergências

O valor da meia-entrada em discussão

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) se reuniu ontem com representantes de bares, teatros, restaurantes, cinemas, casas noturnas e similares, durante audiência pública para discutir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) quanto ao cumprimento da legislação que prevê o oferecimento de meia-entrada para uma gama específica de consumidores.

O objetivo do MP-PR é normatizar esse tipo de cobrança na capital. O evento, realizado no auditório do MP-PR em Curitiba, contou ainda com a participação de equipes do Procon-PR e da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu).

De acordo com o coordenador da Promotoria, procurador de justiça Ciro Expedito Scheraiber, o MP-PR deliberou 15 dias para que os órgãos representativos e os próprios estabelecimentos apresentem sugestões para a elaboração. “Só então faremos a subscrição do TAC e agendaremos a assinatura do documento”, afirmou Sheraiber.

Para o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, a intenção da audiência foi promover um espaço para ouvir os estabelecimentos e propor medidas para padronizar o setor. “Esse encontro foi um momento oportuno para discutir previamente e democraticamente a proposta do TAC, para que se faça cumprir a lei”, afirma.

O promotor explica que a legislação já estabelece a meia-entrada para estudantes, doadores de sangue, idosos com mais de 60 anos e professores em atividade.

No entanto, ele afirma ser necessário um trabalho de esclarecimento sobre o que realmente prevêem as normas, como quais os consumidores que teriam direito à meia- entrada.

“A lei fala em meia-entrada para estudantes do ensino fundamental, médio e superior. Isso, por si só, já exclui os estudantes dos cursos de pós-graduação”, diz.

Outra questão a ser tratada, segundo Maximiliano, são as promoções usadas pelos estabelecimentos como forma de burlar a lei, como a venda de meia-entrada para espetáculos condicionada à doação de alimentos. “Nossa proposta é de que seja cobrada a metade do valor estabelecido, independentemente de doações”, afirma o promotor.

O promotor também ressalta que a meia-entrada também se aplica a apresentações artísticas em restaurantes, referindo-se à cobrança do chamado couvert artístico.

“Tudo o que for cobrado que não esteja dentro do valor do produto consumido, entendemos como ingresso e, neste caso, também aplica-se a lei da meia- entrada”, diz.

A chefe da Divisão Jurídica do Procon-PR, Marta Favreto Paim, conta que a maioria dos estabelecimentos não cumpre a lei da meia-entrada. Ela alerta, entretanto, que o Código de Defesa do Consumidor prevê multas que variam de 200 a três milhões de Ufirs para quem não cumprir o que prevê a legislação.

“A meia- entrada é um incentivo à cultura. É preciso não apenas conscientizar os proprietários dos estabelecimentos mas também o consumidor, que prefere pagar R$ 10 a mais e não reclamar.”

O presidente da Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, já se manifestou contra a adoção de novas normas pela meia-entrada. Para ele, antes de regulamentar a meia-entrada nos estabelecimentos, é preciso regulamentar a carteira de estudantes.

“Existem milhares de carteiras de estudantes falsificadas, que não são fiscalizadas. Queremos que também exista um compromisso no combate às falsificações”, afirma.

Para Aguayo, os bares e restaurantes não deveriam estar entre as atividades que devem oferecer meia-entrada porque a atividade principal não é serviço de entretenimento.