Quase três anos depois de criada a Agência Nacional de Cinema (Ancine), o governo divulgou hoje as regras para a fiscalização da produção, distribuição, exibição e veiculação de cinema no País. O decreto que regulamenta a fiscalização do setor foi publicado no “Diário Oficial” e é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo secretário-executivo do Ministério da Cultura, Juca Ferreira.

Os distribuidores e exibidores do filme estrangeiro são as empresas mais atingidas pelo decreto, de número 5.054. A legislação fixa multas que vão de R$ 2 mil a R$ 2 milhões para o descumprimento das normas fixadas. Por exemplo: descumprir a cota de tela (número de dias obrigatório para exibição de longas-metragens nacionais nos cinemas) é falta gravíssima. Custará ao exibidor 5% da renda média diária da bilheteria apurada no semestre anterior à infração -multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade não foi cumprida.

Segundo o secretário-executivo do MinC, Juca Ferreira, o decreto foi uma ação conjunta entre a Ancine e o governo. “Estamos trabalhando juntos nessa questão”, disse Juca.

Os agentes públicos que exercerão a fiscalização, além da própria Ancine, serão definidos por convênios de cooperação técnica e terão poder de polícia, com competência para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo. A Ancine espera firmar convênios com órgãos da administração pública federal (Receita e Polícia Federal), estaduais e municipais.

Os programadores de TV por assinatura são obrigados, a partir de agora, a fornecer à Ancine sua programação, incluindo títulos ou capítulos de obras seriadas e publicitárias.

O infrator das regras contidas no decreto presidencial, após ser identificado, terá 20 dias para apresentar defesa ou impugnação do auto de infração. A autoridade terá 30 dias para julgar a defesa. Depois disso, haverá mais 20 dias para o recursos e 5 dias para pagamento das multas.

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