Filme brasileiro tem cota de tela

Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, o Decreto nº 6.004, de 28 de dezembro de 2006, que fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras no ano de 2007. Salas de cinema, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigados a destinar, no mínimo, 28 dias de suas telas a pelo menos dois filmes de longa-metragem nacionais.

Renovada anualmente, a medida leva em consideração a quantidade de salas de projeção no País, por empresa exibidora, seja a mesma proprietária, locatária ou arrendatária de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial para determinar cotas proporcionais. O objetivo é promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas.

A tabela com os números mínimos de dias e de títulos por sala foi fixada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Caberá à agência expedir as instruções necessárias, fiscalizar o cumprimento do disposto no decreto e aplicar as penalidades previstas.

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