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Empresa curitibana cobra indenização por shows pagos a Chorão antes de sua morte

Chorão - Charlie Brown Jr.

Já pensou você receber um processo porque seu pai morreu e não conseguiu cumprir com o trabalho que estava planejado? Pois foi exatamente isso que aconteceu nove meses depois da morte de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., e quem recebeu uma notificação extrajudicial foi seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão. Uma empresa processara o cantor por ele não ter feito shows que estavam programados… porque morreu.

A informação, veiculada pela Folha de São Paulo, dá detalhes sobre o documento, que tem duas páginas. Nele, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer, em março de 2013, não cumpriu. “Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”.

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Ao invés de se manifestar, Alexandre se calou. E diante disso a notificação se transformou numa cobrança judicial que até hoje tramita na Justiça de São Paulo. A empresa, que é do Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por “descumprimento do contrato”.

À Folha, o advogado da empresa defendeu que “com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, disse Rodrigo Ramina de Lucca. De acordo com ele, o contrato com a banda era para 12 shows e apenas três acabaram acontecendo. O valor cobrado de indenização seria por conta de valores que já teriam sido pagos ao músico como um adiantamento.

Já o advogado de Alexandre, que também é seu avô materno, considerou o pedido de indenização como loucura. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu”, desabafou Reginaldo Ferreira Lima.

Imbróglio judicial

Sobre o processo, o juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando ao espólio do músico o pagamento de R$ 325 mil, considerando a restituição dos valores e a multa. Mas não concordou, contudo, com a indenização. “Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de futura e eventual venda”, afirmou o magistrado.

Apesar de ter uma decisão, ela foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a empresa Promocom não conseguiu demonstrar ter feito o adiantamento ao vocalista. Segundo o relator do processo, Cláudio Hamilton, a empresa não forneceu qualquer recibo comprovando haver repassado os valores.

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Segue na Justiça

Alexandre Magno Abrão, conhecido como Chorão, morreu aos 42 anos, em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo, em março de 2013. O último show do Charlie Brown Jr. foi em Camboriú, Santa Catarina, em janeiro de 2013. Segundo os exames feitos, a morte do cantor se deu por uma overdose de cocaína, o que inclusive foi usado pela empresa como acusação nos documentos anexados ao processo.

Além dessa questão, o filho de Chorão levantou a questão de que a assinatura no contrato apresentado pela empresa poderia ser falsa. Por conta disso, por determinação dos desembargadores, um laudo pericial deve ser feito para apurar se a letra no contrato é realmente a do vocalista. A assinatura será comparada com a de seu passaporte.

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