A atriz Deborah Secco entrou com recurso contra a sentença que a condenou com sua família por improbidade administrativa. O recurso foi recebido pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre de Carvalho Mesquita. A apelação ainda será julgada pela 2ª instância.

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A 8.ª Câmara Cível do TJRJ rejeitou, por unanimidade de votos, um outro recurso da atriz Deborah Secco e de sua família em 19 de novembro. Na ocasião, não ficou demonstrado que os réus não teriam lastro financeiro para ressarcir os cofres públicos.

 

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Desvio de dinheiro

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, que alegou terem sido desviados recursos públicos por meio de contratações realizadas sem licitação. De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) para organizações não governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação.

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Segundo a sentença, Deborah Secco, Silvia Secco, Barbara Secco, Ricardo Fialho Secco e a Luz Produções Artísticas deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191 R$ 86.500,R$ 151.655 R$ 44.600 e R$ 163.700 respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15 mil por danos morais.