Conselho aprova proposta contra proibição de biografias não autorizadas

O Conselho de Comunicação Social, instalado no Congresso Nacional, aprovou hoje proposta que acaba com a proibição de veicular ou publicar biografias que não sejam autorizadas pelos biografados.

A proposta também sugere que um juiz não poderá decidir pelo recolhimento ou impedir a circulação de obras biográficas depois que elas já estiverem sendo comercializadas. O Conselho de Comunicação Social é formado por membros e funcionários de empresas de comunicação e da sociedade civil, com o objetivo de auxiliar os parlamentares em questões relacionadas à mídia por meio de estudos, pareceres e recomendações.

Pelo texto, a ausência de autorização não impediria a realização da biografia de pessoas cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública. O texto não acaba com a possibilidade de eventuais indenizações aos biografados se houver ilícitos ou irregularidades na elaboração da obra –mas diz que não deve haver prejuízos à sua circulação.

“Ao juiz, fica vedado o recolhimento da obra. Depois se discute a indenização. Isso está em sintonia com a Corte Interamericana de Justiça. A privacidade de uma pessoa notória é diferente da privacidade de uma pessoa comum. Precisamos reconhecer os direitos da personalidade, mas precisamos também reconhecer o direito à realização de biografias que hoje se encontra restrito”, disse o relator da proposta, o advogado Ronaldo Lemos.

As mudanças se aplicariam, segundo o relator, às pessoas públicas ou cuja trajetória “pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”. “Para o indivíduo comum, vale a regra de que prevalece o direito à privacidade. Mas a esfera da privacidade de uma pessoa pública é menor”, disse Lemos.

O texto do relator, que é colunista da Folha de S.Paulo e diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e do Creative Commons no Brasil, previa a elaboração de uma proposta legislativa para tramitar no Congresso com as mudanças. O conselho decidiu, porém, apenas encaminhar a proposta como recomendação aos presidentes da Câmara e do Senado –sem formalizar um texto para tramitar no Congresso, onde já correm três projetos sobre o tema.

A maioria dos conselheiros entendeu que não é atribuição do órgão elaborar propostas legislativas. “Não fomos chamados para tanto e que não temos competência para apresentar emendas a um projeto de lei”, disse o conselheiro Alexandre Jobim.

Pela legislação atual, uma publicação pode ser proibida caso o biografado não a autorize. Recentemente, a comercialização de uma biografia do cantor Roberto Carlos, já pronta, foi proibida após decisão judicial.

“Nos EUA, Michael Jackson e Barack Obama têm 160 biografias publicadas cada um. Discursos considerados problemáticos devem ser respondidos com mais discursos, e não com a proibição”, disse Lemos.

A proposta de Lemos preserva o direito do biografado de ingressar com ação judicial civil se houver abuso ou má-fé na elaboração da obra –ou se os autores adotarem meios ilícitos na divulgação, transmissão, exposição, publicação ou utilização de escritos, palavras e imagens de terceiros.

A proibição de biografias não autorizadas também é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade do artigo, por violar a liberdade de expressão. O conselho não tem competência para discutir essa ação.

Recomendação

Com a decisão, o relator também vai encaminhar a proposta como recomendação aos deputados autores dos três projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema. Os parlamentares podem, ou não, adotar a proposta sugerida pelo conselho.

Um dos projetos, de autoria do deputado Newton Lima Neto (PT-SP), altera o Código Civil para derrubar a proibição e determinar que a falta de autorização do biografado, sozinha, não pode impedir a publicação da obra.

Na última reunião do órgão, realizada nesta segunda-feira, foi aprovada proposta que altera artigos do regimento interno do conselho. A principal mudança formaliza a determinação para que propostas da sociedade civil não sejam encaminhadas diretamente ao órgão –mas ao presidente do Congresso, que as repassa ao órgão auxiliar do Legislativo.

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