Boris Casoy e Band condenados a indenizar gari

O apresentador Boris Casoy e a rede de televisão Band foram condenados a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Em 31 de dezembro de 2009, antes de cada intervalo, o ‘Jornal da Band’ exibia mensagens de populares sobre o ano novo. Em uma delas, dois garis desejaram um bom ano. Sem saber que o áudio estava aberto, Casoy comentou: “Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho”.

No dia seguinte, durante a apresentação do telejornal, o apresentador pediu desculpas pelo comentário, que ele classificou como “infeliz”. O gari entrou com pedido de indenização alegando que sentiu-se humilhado pelos comentários preconceituosos de Casoy. A Band e o apresentador só vão comentar o caso após a análise da decisão pelo setor jurídico da emissora.