Mais um capítulo

“Violência no sexo não é estupro, é agressão”, diz advogada sobre caso Neymar

Neymar já deixou a seleção brasileira. Foto: Lucas Figueiredo/CBF

A advogada e especialista em direito penal pela Escola Paulista de Direito (EPD), Clarissa Teixeira Höfling, explicou nesta quinta-feira (6) que o possível caso de estupro entre Neymar e a modelo Najila Trindade terá como um dos pontos principais identificar se a suposta agressão foi antes ou durante a relação sexual do casal. Na avaliação dela, decifrar essa questão será fundamental para entender qual crime pode ter sido cometido.

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Segundo Clarissa, mesmo que o jogador da seleção brasileira possa ter batido na modelo, é importante entender em qual momento isso ocorreu. “Para configurar o crime de estupro, a violência ou a grave ameaça têm que ser um meio para obter o resultado final, que é o ato libidoso. A pessoa usa de violência ou grave ameaça para conseguir o sexo. Se tiver violência durante o sexo não é estupro, é agressão”, afirmou a especialista, sócia do Höfling Sociedade de Advogados.

O texto do artigo 213 do Código Penal determina que o estupro é uma prática criminosa que consiste em: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Em 2018, uma lei sancionada em setembro determinou que importunação sexual e divulgação de cenas de estupro também passaram a ser entendidos como crime.

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Na denúncia apresentada à Polícia Civil, Nájila relata que foi vítima de estupro e agressão durante encontro com Neymar em Paris, no último mês de maio. Os dois se conheceram pelo Instagram e marcaram de se encontrar na França, com passagens e as hospedagens da modelo em um hotel pagas pelo jogador.

Na opinião da advogada ouvida pelo Estado, o caso é complexo e vai demandar uma análise criteriosa no inquérito para entender o passo a passo do encontro entre os dois e em que momento a relação afetiva se transformou em uma possível agressão ou estupro. “O que vai diferenciar aqui é se teve violência para obter (a relação sexual) ou não. Ou se ela já queria ter ato sexual com ele e aí durante o ato é que o Neymar agiu com violência. Isso que vai diferenciar se ele vai responder por lesão corporal ou por estupro”, explicou Clarissa.

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Há ainda a possibilidade de a possível agressão de Neymar ser enquadrada dentro da Lei Maria da Penha. “Como nesse caso específico ela mandou mensagem pra ele, foi até lá claramente para obter sexualmente, vai precisar analisar todos os elementos. Não basta só a prova material de que teve ato sexual e violência. Vai ter que se entender o todo. Será complicado”, comentou a advogada.

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