Suspeita de fraude suspende a eleição no Santos

Com menos de duas horas de votação, foi suspensa a eleição para presidente e vice do Comitê de Gestão e de 234 conselheiros do Santos para o triênio 2015/2017, neste sábado, no Salão de Mármore da Vila Belmiro e no salão nobre da Federação Paulista de Futebol (FPF), por suspeita de fraude na votação. A decisão foi tomada pelo presidente da assembleia geral ordinária, Paulo Schiff, a pedido de coordenadores das cinco chapas. A eleição foi remarcada para o próximo sábado, dia 13, com acréscimo de duas horas, das 10h às 20h.

Schiff atendeu ao pedido de cinco representantes de candidatos porque o processo de votação foi comprometido pela colocação de uma ou de duas cédulas na urna 7 pelo mesário identificado apenas como Ananias, fato denunciado pela sócia Maria Ferreira, de São Paulo, e que foi a Santos apenas para votar. Diante da irregularidade, Ferreira não depositou a sua cédula e denunciou o fato a um fiscal. O impasse se estendeu por quase uma hora, até que fosse anunciado por Schiff que a votação estava suspensa e que a eleição será no próximo sábado.

“Com os problemas ocorridos nas urnas eletrônicas, tanto em Santos como em São Paulo, e mais a irregularidade na urna 7, não havia a menor confiabilidade na votação e, por decisão unânime das cinco chapas, optou-se pela suspensão da eleição”, disse Schiff.

A suspensão da votação causou revolta de quase mil sócios que estavam em filas de mais de cem metros, sob sol, do lado de fora do estádio da Vila Belmiro, por mais de duas horas.

“Essa é uma das maiores vergonhas da história do Santos e aconteceu no salão que leva o nome do saudoso presidente Athie Jorge Cury, o mais vitorioso e competente de toda a existência do clube. É o fecho com chave de lama de uma péssima administração”, lamentou o candidato Modesto Roma Júnior, da chapa 4, Santos Gigante.

Orlando Rollo, candidato a presidente pela Chapa 3, criticou duramente a atual administração. “O presidente do Conselho Deliberativo mostrou que não tem competência nem para organizar um processo eleitoral. Mesmo se a votação fosse concluída seria anulada na Justiça devido ao indício de fraude”, disse Rollo.

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