Seae quer fim da exclusividade

Brasília – A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda, emitiu parecer recomendando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condene empresas das Organizações Globo por infringirem a Lei de Defesa da Concorrência na transmissão de eventos esportivos. No processo, instaurado em 11 de setembro de 2001, a Globo é acusada por um grupo de operadoras concorrentes de TV paga, a Neo TV, de ferir a ordem econômica, dando exclusividade para as operadoras afiliadas ao sistema Net Brasil da própria Globo, para a assinatura do canal SporTV, que transmite os principais campeonatos brasileiros de futebol.

Com a exigência, a Globo estaria impedindo o acesso de empresas concorrentes a um insumo básico – no caso os jogos de futebol. Segundo o parecer da Seae, emitido na sexta-feira, “o modelo de exclusividade adotado pela Globo o caracteriza como um ilícito anticoncorrencial”.

O processo, cujas implicações econômicas foram analisadas pela Seae, agora segue para a Secretaria de Direito Econômico (SDE) para a análise dos aspectos jurídicos e de defesa da concorrência, antes de ir a julgamento no Cade. A Seae a SDE e o Cade formam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Não há previsão de prazo para a SDE concluir sua análise.

Entre as recomendações feitas pela Seae no parecer de 119 páginas, está a de que o Cade “determine à Globosat comercializar, por cinco anos, em bases não discriminatórias, sem exclusividade, o canal SporTV, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, com qualquer operadora de TV por assinatura ou associação de operadoras em atuação, ou que manifeste o desejo de entrar no Brasil e que declare, formalmente, o desejo de distribuí-lo em suas operações”. A Seae também propõe regras para a determinação do preço a ser cobrado por assinante na concessão do SporTV.

A Seae recomenda ainda que o Cade “determine a quebra de todas as cláusulas de exclusividade dos contratos relacionados ao futebol profissional brasileiro atualmente em vigor, para as janelas de exibição TV por assinatura e ‘pay-per-view’, e também de todas as cláusulas de renovação privilegiada contidas nesses contratos”.

Voltar ao topo