Pena de Eurico Miranda pode chegar a 3 anos, esclarece procuradoria do STJD

As fortes declarações de Eurico Miranda contra a arbitragem, contra o presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim de Pádua Peixoto Filho, e contra a CBF, na semana passada, podem custar caro ao presidente do Vasco. Nesta segunda-feira, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o dirigente, que poderá ser suspenso por até 3 anos e multado em até R$ 200 mil – pena maior do que a divulgada anteriormente, que previa punição de 720 dias e multa de R$ 100 mil.

Por entender que as infrações cometidas pelo presidente Eurico Miranda foram distintas e autônomas, a procuradoria esclareceu que denunciou o mandatário na forma do artigo 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD), que pede o somatório das penas previstas.

Eurico foi denunciado duas vezes no artigo 258 do CBJD, que trata de desrespeito à arbitragem e conduta contrária à disciplina, e uma vez 243-D, que se refere à incitação pública de ódio ou violência. O artigo 258 prevê suspensão de 15 a 180 dias por cada infração, além de multa de até R$ 100 mil. Já o 243-D pode render suspensão entre 360 a 720 dias. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

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