Mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte

Brasília – Por iniciativa do governo, foram alterados ontem na Comissão de Educação do Senado os principais pontos do projeto que institui a Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte. O texto, apresentado pelo próprio Executivo, havia sido aprovado no mês passado na Câmara, em regime de urgência e sem nenhum debate. A principal mudança introduzida agora é que a fonte de recursos será o Programa de Alimentação do Trabalhador e Renovação Tecnológica, e não mais a Lei Rouanet, como previa inicialmente o texto.

A alteração ocorreu depois de protestos de artistas e produtores culturais, que fizeram uma romaria ao Congresso para evitar que os recursos atualmente destinados à cultura tivessem de ser repartidos com atletas, clubes e eventos esportivos. No final, os ministros das respectivas áreas abriram negociação com os dois setores e fizeram acordo para modificar o texto que está sendo discutido no Congresso.

Outra mudança feita ontem diz respeito à dedução no Imposto de Renda de empresas ou pessoas físicas que contribuírem para o esporte, que não será mais revertida automaticamente para uma das três modalidades desportivas -educacional, de participação e de rendimento. Ficou definido que decretos anuais estabelecerão o volume total dos recursos arrecadados e o percentual que caberá para cada uma das modalidades. Compete ao Executivo fixar qual a área a ser priorizada em dado ano – para estimular o esporte nas escolas ou valorizar o que tiver retorno social, por exemplo.

Também ficou o governo encarregado de diferenciar as doações, de um lado, dos patrocínios, de outro, para que o Estado não tenha de abrir mão de receitas tributárias para subsidiar ações de publicidade de indivíduos e de empresas.

A votação em plenário da proposta com a nova redação era aguardada para ontem. Mas dependeria da desobstrução da pauta, trancada por oito medidas provisórias. Depois de aprovado no Senado, o texto seguirá novamente para apreciação dos deputados, por ter havido mudanças no texto.

A emenda alterando a Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte prevê que poderá ser destinada à área até 4% do Imposto de Renda devido por empresas e até 6% do valor devido por pessoas físicas O texto afirma que os recursos aplicados em atividades de maior rentabilidade econômica terão percentual de dedução menor – que deve ficar entre 30% e 100%, segundo Ideli.

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