Complicado, difícil e inédito. Assim o advogado Domingos Moro classificou o julgamento de hoje à noite na sede do STJD, no Rio de Janeiro, que define o futuro do zagueiro Manoel para a reta inicial do Brasileirão.
É complicado porque envolve todo um contexto, que passa por ofensa racial e agressão entre os atletas. É difícil pois a ação de um jogador gera reação do outro, o que torna o caso vinculado. E é inédito porque pela 1.ª vez na história do STJD, um atleta será julgado por ofensas racistas com provas contundentes, captadas por áudio e vídeo.
“Nessa situação (de ato de racismo) sempre necessitou do testemunho de terceiros. Desta vez teremos provas de áudio e vídeo nítidos revelando a ofensa”, disse Moro.
O ineditismo do julgamento também se estende ao tratamento que será dado à cusparada disparada por Danilo contra Manoel. Antes do novo código do CBJD era difícil enquadrar o ato em algum tipo de infração para ser julgado. Agora não. A agressão, através da cusparada, é um ato especificado no CBJD e com pena pesada.
Macaco
O advogado paranaense também classifica o julgamento como um divisor de águas, devido à ofensa racial proferida pelo zagueiro palmeirense contra o atleticano.
“Ou se pune com rigor, como deve ser punido um caso assim, ou fica liberado e subentende-se aceito chamar outro jogador de macaco. É um julgamento emblemático nesse sentido”, afirma Moro.
A defesa de Manoel será feita com base nas provas que a procuradoria do STJD apresentar. No entanto, Moro já adianta que a reação do jogador rubro-negro foi branda pelo que foi feito pelo palmeirense.
E ressalta que as imagens mostram que todo o entrevero começou ainda no 1.º tempo, numa cobrança de escanteio, quando Danilo chuta Manoel por baixo. “O Manoel reage e Danilo xinga: “macaco do car…’. Em seguida, o palmeirense cospe e depois profere mais um xingamento: levanta macaco”, comenta Moro.
O fato de Manoel ter admitido o pisão no adversário pode atrapalhar a defesa, mas segundo Moro há de ser levado em consideração que o zagueiro rubro-negro estava confuso por tudo que ocorreu e há todo o contexto para ser analisado. O pisão, se é que ele ocorreu, porque nas imagens isso não fica bem caracterizado, não deve ser analisado de forma isolada”, diz Moro.
A procuradoria enquadrou Manoel duplamente no artigo 250 do CBJD (ato hostil), que pode render até seis jogos no máximo, e Danilo no 254-B (cuspir em outrem), com punição prevista de seis a doze jogos e no 243-G (praticar ato discriminatório, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas. Por isso o zagueiro alviverde pode pegar uma pena acumulada de 22 jogos.
Caso Manoel seja penalizado com mais de dois jogos, o Atlético poderá recorrer ao efeito suspensivo para tentar assegurar que o zagueiro participe da estreia do Furacão no Campeonato Brasileiro, domingo, contra Corinthians.