Luís Fabiano só volta na última rodada

Rio –

O atacante Luís Fabiano foi suspenso ontem por quatro jogos pela 2.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter desrespeitado a árbitra Silvia Regina de Oliveira e agredido com uma cabeçada o zagueiro Marquinhos, do Corinthians, no clássico disputado em 12 de outubro, no Morumbi. Após um conflito de argumentação entre a defesa do São Paulo e os auditores do tribunal ficou decidido que Luís Fabiano poderá atuar pelo clube somente na última partida do campeonato brasileiro, contra o Flamengo. Isso porque já cumpriu um jogo de suspensão.

A quatro rodadas do fim da competição, a punição a Luís Fabiano deixa Dimba, do Goiás, em excelente condição para ser o artilheiro do Brasileirão. Ambos marcaram até agora 29 gols. O advogado do São Paulo, José Carlos Ferreira Alves, deixou o plenário bastante contrariado com a sanção aplicada ao atacante. Ele não quis dar entrevista e seguiu direto para o Aeroporto Santos Dumont. Ferreira Alves levou um documento assinado pela árbitra, no qual ela assegurava que não se sentiu ofendida nem desrespeitada por Luís Fabiano.

Mas o tribunal não o levou em consideração e, por essa infração, disposta no Artigo 307 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), aplicou suspensão de um jogo para Luís Fabiano. Na súmula, a própria Sílvia relatara que o atleta a chamou de “burra”.

Quanto à outra denúncia, a de agressão a Marquinhos, o tribunal se baseou no fato de ele ser reincidente para lançar mão de uma pena de três partidas. Ferreira Alves quis desclassificar a denúncia do Artigo 310 do CBDF – agressão a companheiro de equipe ou adversário -, cuja punição varia de dois a quatro jogos de afastamento, e transferi-la para o 309 – praticar ato de hostilidade contra o adversário -, em que poderia ser suspenso de um a três jogos ou receber multa.

“O que houve mesmo foi um ato intencional do Luís Fabiano ao desferir a cabeçada em Marquinhos; está caracterizado o 310”, disse o relator do processo, Antoônio Gaspar, que não votou a favor de quatro partidas de suspensão (pelo 310) porque levou em consideração os serviços prestados pelo atleta ao futebol brasileiro – está servindo à seleção nas eliminatórias, por exemplo.

Voltar ao topo