Justiça de São Paulo reforçará combate à violência das torcidas com nova medida

O combate à violência das torcidas organizadas no futebol paulista vai ganhar um reforço significativo na próxima segunda-feira. Uma cerimônia marcada para as 15h30 na sede da Secretaria da Segurança Pública do Estado vai estabelecer a criação do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor. O funcionamento do anexo deverá agilizar as ações contra os vândalos que atuam dentro e fora dos estádios, desde a repressão, passando pela investigação e punição mais rápida dos culpados.

O Anexo vai funcionar de modo permanente no Fórum Central Criminal (no bairro paulistano da Barra Funda) e de maneira itinerante em todos as arenas do Estado que receberem partidas de futebol – antes, durante e depois do evento. Terão equipamentos (computadores, viaturas, material para identificação) e equipes de trabalho.

As equipes itinerantes, por exemplo, serão compostas por juiz, oficial de Justiça, dois escreventes, representante do Ministério Público, delegado, além de um defensor público ou advogado indicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O juiz de cada Anexo será designado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, José Renato Nalini.

O Anexo Judicial, na prática, é a efetivação do Juizado do Torcedor, reivindicação feita pelo promotor Paulo Castilho, do Juizado Especial Criminal. Há dez anos Castilho busca formas de conter a violência protagonizada por torcedores, sobretudo os organizados. Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, em 2 de março, ele defendeu o “estabelecimento de uma política de Estado para combater a violência”, com o envolvimento das autoridades, como única maneira de “vencer a guerra”.

Essa “política de Estado” parece ter emplacado. A cerimônia da próxima segunda-feira terá as presenças, entre outros, do secretário de Segurança Pública, Alexandre Moraes, de Nalini, o presidente do Tribunal de Justiça, e do procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

Os termos da criação do anexo foi publicado no Diário da Justiça de 12 de maio, a última terça-feira. Por meio do Provimento CSM (Conselho Superior de Magistratura) 2258/2015 foi estabelecida as regras de funcionamento e sua abrangência.

Em seu artigo 36, que define competências, o texto determina que o “Anexo Judicial de Defesa do Torcedor Permanente será competente para processar e julgar, no âmbito da Comarca de São Paulo, os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos na Lei 10.671/2003 (acrescentados pela Lei 12.299/2010), bem como os conexos a eles, praticados em eventos futebolísticos ou em decorrência deles, sem prejuízos das regras de conexão do Código Penal”.

O artigo 38 diz que “funcionando em regime de plantão judiciário, ao Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante caberá também, em matéria cível, a apreciação de pedidos de natureza cautelar ou antecipatória, desde que decorrentes de atos praticados em eventos futebolísticos ou em decorrência deles e em matéria criminal, os mesmos pedidos, compreendidos no âmbito de sua competência”.

“Com essa iniciativa, com a estruturação de uma Justiça especializada, podemos acabar com a violência rapidamente, talvez em seis meses”, acredita Castilho.

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