Guerra das tevês tem hoje a batalha final no TJ

O Tribunal de Justiça (TJ) deverá colocar hoje um ponto final no ping-pong jurídico que se trava entre a Globo e o SBT, decidindo em definitivo a qual das duas emissoras cabe o direito de exclusividade nas transmissões do campeonato paulista de futebol de 2003.

O julgamento do mérito da questão começou quinta-feira passada na 5.ª Câmara de Direito Privado e terminou com empate. O desembargador relator Boris Kauffman votou a favor da Globo e o segundo juiz, Rodrigo de Carvalho, em favor do SBT.
O voto de desempate será proferido hoje pelo terceiro e último juiz, Carlos Renato, que na última sessão pediu adiamento para melhor exame do processo.

Se a decisão favorecer ao SBT cairá a liminar dada pelo ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que provisoriamente vem garantindo à Globo o direito de transmissão exclusiva.

A disputa começou na 29.ª Vara Cível da Capital, onde a Globo conseguiu liminar em ação cautelar que lhe garantia exclusividade da transmissão. Seguiu-se uma série de cinco decisões contraditórias em apenas uma semana. A Federação Paulista de Futebol (FPF) que alega que o direito de exclusividade da Globo já caducou, recorreu ao TJ, tendo o desembargador Ovídio de Carvalho suspendido a liminar do juiz da 29.ª Vara Cível.

Em seguida, o desembargador Bóris Kauffman reexaminou a questão e restabeleceu a liminar em favor da Globo. Em revide, a FPF impetrou mandado de segurança contra Kauffman, tendo o terceiro vice presidente do TJ, Mohamed Amaro revigorado a decisão que suspendia a liminar favorável à Globo. Não se conformando a Globo foi ao STJ, onde o ministro Edson Vidigal revalidou a liminar favorável à Globo, suspendendo provisoriamente a decisão de Mohamed Amaro. A liminar do STJ terá vigência até que o Tribunal de Justiça profira decisão de mérito, o que ocorrerá hoje a partir das 13 horas.

Na última sexta-feira, o SBT tentou manobra desesperada, requerendo ao juiz da 29.ª Vara Cível, que deu a primeira liminar, que reconsiderasse sua decisão e cassasse a medida. O juiz indeferiu o pedido, ponderando que o caso já está fora de sua competência e em julgamento em instâncias superiores (TJ e STJ) as quais o SBT deveria se dirigir.

Voltar ao topo