Grana da lei é para olímpicos

Rio de Janeiro – A pretensão dos endividados clubes de futebol de pôr a mão no dinheiro destinado pela Lei Agnelo Piva aos esportes olímpicos foi o tema dos questionamentos para o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, ontem, na prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos em 2003 – R$ 55,8 milhões. A reunião, com representantes das confederações, foi na Bolsa de Valores do Rio. O dirigente disse que a falta de informação sobre a lei está marcando as declarações dos dirigentes do futebol.

“Os clubes de futebol têm de buscar seus recursos legitimamente, mas sem tirar nada dos outros.” Os recursos da Lei Piva são pequenos, frisou Nuzman, e seriam insuficientes se grande parte das confederações não tivesse patrocinadores. Segundo o dirigente, “o que vem da lei é um terço dos R$ 103 milhões que seriam necessários para os esportres olímpicos atingirem um patamar elevado”.

Disse que a CBF nunca pediu ou apresentou um projeto. E deixou um recado. “Os recursos são de responsabilidade das confederações, que estão sujeitas a fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).”

Nuzman afirmou que a CBF, diferente das outras confederações, é uma entidade de direito privado com fins econômicos. “Não sei se poderia usar recursos públicos.” A Lei Agnelo Piva destina 2% dos prêmios das loterias federais para os esportes olímpicos. O dinheiro é canalizado através do COB e confederações e destinado diretamente a atletas, comissões técnicas, preparações, equipamentos, etc., e não para clubes, nem mesmo aos que, tradicionalmente, investem em esportes olímpicos, como o Pinheiros, de São Paulo.

“A prestação de contas caberia à CBF.” Segundo o dirigente, o dinheiro vindo da lei só pode ser usado para determinados fins (como preparação técnica, manutenção e deslocamentos de atletas, participação em eventos esportivos, etc.).” “A lei diz onde os recursos podem ser aplicados.”

O dirigente acentuou que o TCU exige uma documentação dos gastos. “Existe um modelo dos documentos a serem apresentados que pode ser alterado, em entendimentos entre o COB e o TCU.” Uma lei de incentivo fiscal seria, na sua avaliação, a saída para que todos os segmentos, esportes olímpicos, não olímpicos, programas sociais e clubes de futebol”, tivessem recursos.

Atletismo, basquete, desportos aquáticos, vela e vôlei são as confederações que mais recebem recursos da lei, entre R$ 1,6 milhão e R$ 2,1 milhões em 2003. Nuzman disse que nenhuma das 28 confederações têm a garantia da manutenção dos percentuais. O que cada um recebe pode ser modificado, dependendo da classificação para as Olimpíadas de Atenas e do trabalho para o Pan-Americano de 2007 e os Jogos de Pequim, em 2008.

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