Flamengo terá que pagar US$ 4,3 mi a Romário

O ministro Sálvio de Figueiredo, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o Flamengo a pagar US$ 4,3 milhões à empresa RSF Eventos e Promoções, do jogador Romário. A decisão foi tomada, porque o clube descumpriu contrato de cessão de direitos de uso da imagem de Romário.

No processo, a empresa acusou o Flamengo de ter pago apenas 10% do valor do contrato para a realização de quatro campanhas publicitárias anuais pelo prazo de dois anos com imagens de Romário. Por ano, a RSF receberia em reais o valor correspondente a US$ 2,4 milhões.

Já o Flamengo alegou que o contrato não foi cumprido pela empresa porque ela não teria zelado pela imagem do atleta. Para justificar seus argumentos, os advogados do clube informaram que Romário “denegria” a imagem do Flamengo, não agia de forma profissional, desobedecia seus superiores e se envolvia em “desatinos noturnos, regados a mulheres, festas e badalações.”

Em seu despacho, Sálvio de Figueiredo explicou que não há, no contrato, “previsão a respeito da obrigação da recorrida (empresa) em zelar pela postura do atleta”. Considerou as alegações do clube irrelevantes e opinou pela validade dos termos do contrato.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.