Cruzeiro é só multado após usar goleiro irregularmente

Em julgamento realizado no final da manhã desta sexta-feira, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Cruzeiro em R$ 10 mil em virtude da presença do goleiro Elisson no banco de reservas na partida contra o Vasco, disputado em 23 de novembro no Maracanã, e vencido pelo time carioca por 2 a 1. Cabe recurso à decisão.

A denúncia apresentada pela procuradoria informava que Elisson, de 26 anos, não possuía contrato válido com o Cruzeiro na data da partida, e pedia a perda de três pontos ao clube mineiro – punição que não tiraria o título de campeão brasileiro, já que o clube celeste está 11 pontos à frente do Grêmio, o segundo colocado.

A defesa do Cruzeiro alegou que havia repassado os dados da renovação de contrato com o goleiro à Federação Mineira de Futebol em 3 de junho. A entidade, por sua vez, reconheceu o envio e disse que pode ter ocorrido erro técnico na transmissão das informações à CBF – não foi informado o prazo de encerramento do novo contrato.

O clube mineiro havia sido enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a “incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A punição prevista é a perda de três pontos (independentemente do resultado da partida) e multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.

Punido apenas com multa, o Cruzeiro teve a garantia de que entrará em campo neste sábado, contra o Flamengo, às 19 horas, no Maracanã, pela rodada final do Brasileirão, com 75 pontos ganhos.

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