Cotovelada custa 5 jogos a zagueiro do Cruzeiro

Rio – O zagueiro Edu Dracena, do Cruzeiro, foi suspenso por cinco partidas, ontem à noite, pela 1.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por ter agredido com uma cotovelada Alex Alves, do Atlético-MG, no clássico disputado em 12 de outubro, no Mineirão, pelo brasileirão. A procuradoria do tribunal acatou denúncia do Atlético, com base nas imagens do lance.

Mesmo que o Cruzeiro recorra ao STJD, a punição dificilmente vai ser alterada. Assim, Edu Dracena desfalcará a equipe contra Internacional, Figueirense, Fortaleza, Grêmio e Vasco.

Dos quatro auditores presentes à sessão, dois votaram por cinco jogos de suspensão e os outros, por seis. Como houve empate, prevaleceu a pena mais benéfica para o réu, que se recusou a dar entrevistas ao ouvir a sentença no plenário.

O relator do processo, Luiz Roberto Nicolini, lembrou do dano causado em Alex pela cotovelada – fratura no nariz – e repudiou a atitude de Edu Dracena. “O senhor não deveria pedir desculpas apenas ao Alex. Mas também, ao futebol, ao torcedor e a todos os desportistas.”

Antes, diante do presidente da comissão, Vanderlei Rebello, Edu Dracena disse que a jogada foi acidental. “Houve um impacto do meu braço no rosto do companheiro; a bola estava no alto, eu dei três passos para a frente e, com o movimento de subir, é normal usar o braço.”

A defesa, composta pelos advogados Ari Frota e Guilherme Aquino, tentou desqualificar a denúncia, ao afirmar que nem sequer houve um empurrão de Edu em Alex Alves – somente um “encontrão”.

O teipe do jogo, com a repetição da agressão do zagueiro do Cruzeiro, foi levado ao tribunal pelos dois advogados. Mas a estratégia piorou a situação.

O auditor Luiz Geraldo votou pela suspensão de seis partidas após analisar as imagens no plenário. “Eu fiquei mais seguro agora, ao ver a ?prova? da defesa, de que houve uma agressão muito grave. Preferia privar o Edu Dracena de atuar até que a vítima voltasse a jogar. Mas a legislação esportiva não prevê isso.”

A pena foi baseada no 1.º parágrafo do Artigo 308 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) – “praticar jogada violenta que resulte em lesão ao adversário, que o impossibilite de prosseguir na partida”.

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