Começa cruzada antiviolência

A suspensão preventiva do goleiro Rogério Ceni e do árbitro Heber Roberto Lopes, por imagens flagradas pela TV e analisadas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), desembargador Luiz Zveiter, deu margem a uma polêmica sobre os limites do tribunal, no que diz respeito a questões disciplinares. Zveiter foi contestado pela diretoria do São Paulo e pelo própio goleiro, que considerou sua punição uma “atitude autoritária”.

Rogério Ceni será levado a julgamento pelo tribunal por ter dado um tapa, na avaliação do jurista, no atacante Dimba, do Goiás, durante confronto pela Copa do Brasil. Ele pode ser suspenso por até quatro jogos, ficando fora de partidas do campeonato brasileiro.

De acordo com Zveiter, o artigo 22, do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), em seu parágrafo único, inciso I, prevê a suspensão preventiva. Ele não vê motivo para controvérsias, citando um exemplo recente e semelhante de punição, aplicada ao jogador Jorginho, do Paysandu. “Ele deu um tapa em Carlos Alberto, do Fluminense, as imagens mostraram isso e mesmo sem registro na súmula da infração, o atleta foi suspenso por duas partidas.”

O artigo 22 outorga competência ao presidente do STJD, “em casos excepcionais e no interesse do desporto”, para permitir o ajuizamento, perante o tribunal, “de qualquer medida não prevista no CBDF”.

Heber Roberto Lopes será julgado por ter ofendido Marcelinho Carioca, durante jogo entre Vasco e Cruzeiro, pela Copa do Brasil.

“Estamos fazendo uma cruzada contra a violência”, disse Zveiter. Para não depender de denúncias avulsas sobre situações de jogo, o STJD deve ter a partir da próxima semana representantes credenciados em cada partida das séries A e B. Ele enfatizou que essas medidas referem-se apenas a aspectos disciplinares.

“Se um árbitro validar um gol e depois a TV mostrar que a bola não entrou, isso é uma questão técnica. O clube pode até fazer uma representação alegando erro de direito. Mas aí a discussão é outra.”

Zveiter afirmou ainda que a suspensão, nos exemplos acima, valem para qualquer jogo. “Se for punido por infração numa partida da Copa do Brasil pode perfeitamente cumprir a pena em compromissos do campeonato brasileiro.”

Para um advogado que milita no tribunal esportivo, a decisão do STJD é equivocada. “Só pode ser aplicada a suspensão preventiva em caso de infração a artigos cuja pena preveja ao infrator a eliminação do sistema desportivo infrator”, disse o magistrado, pedindo que seu nome não fosse citado.

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