CBF condenada a indenizar torcedor

A CBF precisará pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais ao empresário Antônio Carlos Franchini Ribeiro. É a primeira vez que um torcedor ganha na Justiça uma ação movida contra a entidade por desrespeito sofrido dentro de um estádio da futebol. A CBF deverá recorrer.

O empresário reclama de ter perdido 40 minutos do jogo entre Brasil e Colômbia, em 15 de novembro de 2000, válido pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo, em razão de 500 torcedores da geral terem invadido as cadeiras numeradas e atrapalhado sua visão e a de seu filho.

A CBF se defendeu alegando que um estádio “talvez não seja o melhor lugar para se levar um menor” e que “embora o fato seja desagradável, constitui-se em preciosa lição de vida ao filho do autor (Franchini), por vivermos em um país que não prima pela excelência dos serviços públicos”.

“Era a primeira vez que levava meu filho ao estádio, junto com mais três amigos dele. De repente ele vê um monte de gente invadindo o setor em que havíamos comprado os ingressos e eu sem poder fazer nada. Ele ficou frustrado por não conseguir assistir ao jogo”, conta Franchini.

A única maneira encontrada pelo empresário para não deixar o caso passar em branco foi entrar com uma ação contra a CBF, órgão responsável pela organização dos jogos da seleção brasileira. A sentença do juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28.ª vara cível de São Paulo, pune a entidade por não garantir o acesso à cadeira numerada nem a segurança necessária aos torcedores.

“Sempre acreditei no Judiciário. Quando entramos com a ação, não estipulamos o valor da indenização. Tudo foi determinado pelo juiz. Estou muito feliz. Acho que é a partir de pequenas ações que conseguimos as grandes mudanças”, afirmou o empresário.

Apesar da primeira vitória da Justiça, o empresário garante que se a CBF conseguir reverter o processo, levará o caso para o Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília. “Como dizem na gíria: ?vamos para o pau?.”

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