Agora é pra valer

Beto Richa aprova lei que libera a cerveja nos estádios

A torcida pediu e agora é pra valer. Depois de nove anos, as cervejas vão voltar a ser vendidas nos estádios. Foto: Albari Rosa

A cerveja e o chope estão a uma publicação de voltar a ter sua venda liberada nos estádios de futebol do Paraná. Nesta segunda-feira (25), o governador Beto Richa sancionou a lei que libera a venda e o consumo da bebida alcoólica no Estado. Agora, resta apenas a determinação constar no Diário Oficial para que a lei seja colocada em prática. A expectativa é que isto aconteça ainda esta semana e a cerveja já seja vendida pela primeira vez no duelo do Atlético contra o Atlético-MG neste domingo (1), na Arena da Baixada.

O projeto de lei foi aprovado no dia 29 de agosto pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por 24 votos a 20 e demorou quase um mês para que o governador Beto Richa também fizesse a aprovação. O resultado reflete vitória financeira para Atlético, Coritiba e Paraná Clube e um revés para a chamada bancada evangélica, que lutou com veemência contra a aprovação. Quem também saiu derrotada foi a Arquidiocese de Curitiba, que havia convocado “todos os católicos e homens e mulheres de boa vontade” a comparecem à Assembleia para expressar indignação com a aprovação do projeto.

Detalhes

O projeto prevê que a venda e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. A comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.

Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos, podendo o fornecedor ou pessoa física responsável por tais condutas responder civil e criminalmente. Essa proibição deverá ser visivelmente estampada em mensagens de alerta nos locais de venda de bebidas nas arenas e estádios, acompanhada de informações sobre os efeitos da ingestão de bebidas alcoólicas.

O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, sujeitando-se ainda à pena de reclusão de um a dois anos ou sua conversão em impedimento de comparecer às proximidades do local pelo prazo de três meses a três anos, conforme previsão do Estatuto do Torcedor.