Longa novela

Justiça marca data para que o Atlético convoque a assembleia de sócios

Novela para assembleia de sócios já vem se arrastando por um mês. Foto: Marcelo Andrade

A Assembleia de sócios do Atlético, exigida pela oposição, foi parar na Justiça. Em decisão liminar, a juíza Julia Maria Rezende, da 23ª Vara Cível de Curitiba, na tarde desta sexta-feira (24), determinou que a reunião seja marcada para o dia 9 de dezembro, data estipulada pelos organizadores, e que seja feito um edital de convocação por parte do Furacão.

Caso o clube descumpra a determinação, terá que pagar uma multa de R$ 200 mil. O prazo final para o edital ser publicado é a próxima sexta-feira, 1º de dezembro, ou seja, sete dias corridos antes da data estipulada.

No despacho, a juíza também alegou que o presidente do Conselho Deliberativo do Rubro-Negro, Mario Celso Petraglia, “alterou a data de início do prazo para a convocação do ato ao submeter a conferência da autenticidade das assinaturas…observa-se a irregularidade da ordem de conferência da autenticidade das assinaturas dos sócios subscritos assim como ordenado pelo Presidente”.

Outro trecho a ser destacado é que a oposição cumpriu todas as exigências necessárias para se pedir uma assembleia de sócios. “observa-se que o ato do Presidente, datado de 01.11.2017 não é compatível com o Estatuto, uma vez que estabelece regras não previstas. O Estatuto não estabelece outros critérios ou requisitos para a convocação da Assembleia, assim, descabe ao Presente do Conselho Deliberativo instituir outros”, diz outra parte do despacho.

O trecho refere-se ao fato de o Atlético ter alegado que precisaria de mais dias para verificar a legitimidade das 3.667 assinaturas recolhidas e que o alto número exigiria um prazo maior.

“Ocorre que a conferência da autenticidade das assinaturas não está prevista no Estatuto, portanto, somente o próprio sócio é que poderá impugnar o ato. E mais. A verificação da veracidade de assinatura não é atribuição delegada ao particular, pois é submetida por lei aos tabeliões”, retruca a juíza.

O Furacão ainda não se manifestou sobre o caso, mas por se tratar de uma decisão liminar, deve recorrer nos próximos dias do caso.

Relembre o caso

No dia 27 de outubro, a chapa de oposição do Atlético, Atlético de Novo, recolheu e entregou ao clube 3.667 assinaturas de sócios, exigindo uma assembleia para discutir alguns pontos, como planos de sócios mais baratos, a falta de cores na Arena da Baixada, proibição das organizadas no estádio e demonstração de contas, entre outros temas.

O Rubro-Negro teria cinco dias para convocar a reunião, mas no dia 7 de novembro Mario Celso Petraglia solicitou 15 dias para a verificação de todas as assinaturas. No último dia 14, porém, mais uma vez o clube prorrogou o prazo, afirmando que os cinco dias iniciais só seriam contados após a autenticidade das assinaturas.

Confira o despacho da Justiça:

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