Imbróglio

Justiça manda Atlético pagar dívida da Arena; valor supera R$ 500 mi

Foto: Albari Rosa

A 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, por meio do juiz Guilherme de Paula Rezende, deferiu um pedido do Atlético e da CAP S/A – sociedade criada para gerir as obras de reforma e ampliação da Arena da Baixada – de produção antecipada de provas do processo contra a Fomento Paraná. Assim, o clube garante que seja realizada uma perícia judicial para avaliar o valor exato da reforma do estádio, as causas do aumento e algumas possíveis irregularidades. No mesmo despacho, o Furacão foi intimado a pagar R$ 40 milhões para a autarquia estadual por pagamentos não realizados. Com isso, o clube está condenado a pagar mais de R$ 500 milhões por conta de quatro execuções judiciais.

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O acordo tripartite, firmado entre CAP S/A, Prefeitura de Curitiba e Governo do Estado prevê a divisão igualitária do valor da reforma da Arena da Baixada, orçada primeiramente em R$ 184,6 milhões. No entanto, o valor final da revitalização do estádio, que recebeu quatro partidas da Copa do Mundo de 2014, chegou a R$ 391,4 milhões e o Atlético quer que esse valor seja dividido entre as três partes.

Por conta dessa discussão, que parece não ter fim, o Atlético entrou na Justiça pedindo que nenhum pagamento fosse feito à Fomento Paraná até que fosse resolvida a questão do acordo tripartite. A instituição financeira estadual, por meio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), fez os financiamentos para a reforma e ampliação da Arena da Baixada, mas não está recebendo por isso.

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Antes da Copa de 2014, Mário Celso Petraglia disse que os valores acima do acordo tripartite seriam bancados pelo Atlético. Depois, ele mudou de ideia. Foto: Albari Rosa
Antes da Copa de 2014, Mário Celso Petraglia disse que os valores acima do acordo tripartite seriam bancados pelo Atlético. Depois, ele mudou de ideia. Foto: Albari Rosa

Por isso, a Fomento Paraná, recentemente, pediu a execução de toda a dívida, que pode acarretar até no leilão da Arena da Baixada que, na ocasião,. Segundo o documento da 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba a dívida atual das parcelas desses financiamentos é de R$ 40.050.180,17. Foi portanto julgado improcedente o embargo apresentado pelo Atlético contra as execuções da instituição financeira estadual. O juiz determinou que, apesar dessa discussão quanto a divisão do valor final da obra, a Fomento Paraná não poderia ser prejudicada.

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“Seja pela segurança jurídica, seja pelo equilíbrio das obrigações reciprocamente consideradas, a relação jurídica obrigacional em análise restringe-se aos sujeitos em cooperação ao adimplemento – CAP e Agência de Fomento; e não a terceiros. Assim, repita-se, a relação jurídica entre Estado do Paraná, Município de Curitiba e CAP passa ao largo do presente litígio”, diz o despacho do juiz Guilherme de Paula Rezende.

O texto também aponta que essa decisão não está “afastando a responsabilidade do Município de Curitiba de arcar com fração dos custos referentes à obra de readequação e reforma do Estádio Joaquim Américo Guimarães”. Mas diz que este é um outro processo, que não tem nada a ver com a dívida do Furacão com a Fomento.

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Ao mesmo tempo, foi autorizada a “produção antecipada de provas”, como diz o processo. Assim, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a responsável para a realização da perícia de toda a documentação que envolveu a reforma e ampliação da Arena da Baixada. Quando esse valor da realização da avaliação for acordado, o prazo para término será de 90 dias.

Posicionamentos

Em contato com a Tribuna do Paraná, a  Fomento Paraná garante que o valor devido nesta execução é R$ 45 milhões, já que é o próprio sistema do Judiciário que calcula a correção. Por isso, vai recorrer a respeito da parte da decisão que contesta o valor cobrado. A Fomento Paraná também afirmou que o assunto está judicializado. Quanto aos embargos, como foram julgados improcedentes, a autarquia não quis comentar. A instituição aguarda a decisão da Justiça sobre a execução judicial dos contratos, que terá prosseguimento normal.

E quanto mais demorar para quitar a dívida, mais juros o Atlético terá que pagar para não perder seus bens colocados em garantias nos empréstimos tomados via Fomento. Com quatro execuções definidas pela Justiça, e todas já com embargos julgados improcedentes, o Furacão está com um débito de mais de R$ 510 milhões – se este valor não for pago, a Arena irá à leilão.

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O Atlético, por sua vez, entende que o valor não poderia ser cobrado pela Fomento Paraná antes de o município cumprir sua parte no acordo tripartite, já que a Prefeitura de Curitiba não teria cedido o potencial construtivo necessário para o pagamento da dívida, conforme acordado entre as partes. Em nota, o clube confirmou que vai recorrer das decisões no Tribunal de Justiça do Paraná e, se for o caso, no Superior Tribunal de Justiça, para garantir que o pagamento seja realizado somente depois da perícia e que a execução da dívida não aconteça por parte da Fomento Paraná. E o texto da diretoria rubro-negra também garante que “não há qualquer decisão em relação aos bens oferecidos em garantia (inclusive o estádio)”.

Apesar dessa afirmação, o Atlético, através do presidente Mário Celso Petraglia, que atualmente é o responsável pelo Conselho Deliberativo do clube e foi o grande responsável pela reforma da Arena da Baixada, na ocasião, garantiu que qualquer valor excedente aos R$ 184,6 milhões seria pago pelo próprio clube. A afirmação foi feita em visitas da Fifa às obras do estádio no período que antecedeu a Copa do Mundo. “Sempre foi dito que o Atlético buscaria resolver o problema caso houvesse a diferença no valor”, disse Petraglia no dia 21 de janeiro de 2014. No entanto, o clube, agora, tenta que a divisão seja para o valor final da reforma e ampliação da Arena da Baixada.

Confira a nota oficial do Atlético:

“O Juiz Guilherme de Paula Rezende, da quarta vara da fazenda pública de Curitiba, deu publicidade hoje, 07 de novembro, a duas importantes decisões no caso da Arena.

A primeira decisão julga improcedentes os embargos que o Atlético e a CAP S/A haviam apresentado contra as execuções da Fomento. Para o Clube, os valores dos empréstimos não poderiam ser cobrados antes de o Município cumprir a sua parte do acordo tripartite. O Estado já havia formalmente reconhecido que o valor integral do estádio deveria ser dividido em três partes iguais.

Em entendimento diverso, para a decisão judicial a Fomento não poderia ser prejudicada pelo eventual descumprimento do tripartite. A decisão, no entanto, consignou expressamente, “não se está, com isso, afastando a responsabilidade do Município de Curitiba de arcar com fração dos custos referentes à obra de readequação e reforma do Estádio Joaquim Américo Guimarães, nas condições fixadas no convênio por ele firmado com o Estado do Paraná e a CAP S/A”. É o trecho literal da decisão.

O direito do Clube ao cumprimento do tripartite, portanto, está resguardado. Só que deve ser reconhecido, entendeu o Dr. Guilherme, noutro processo, como também fez questão de consignar: “Dessa forma, a discussão quanto à repartição de responsabilidades estabelecida no âmbito do convênio tripartite deve ser objeto de ação própria, como, de fato, tem ocorrido por meio da ação de produção antecipada de provas nº 0005199-77.2017.8.16.0004, em trâmite perante este Juízo”. Também um trecho literal da decisão.

E foi nesta produção antecipada de prova, proposta pelo Clube e pela CAP S/A que veio a segunda decisão do caso da Arena. Contra a posição do Município – que se recusava a submeter à perícia judicial –, o Juiz DEFERIU o pedido do Clube e da CAP/SA (que já contava com a adesão do Estado) e nomeou a Fundação Getúlio Vargas para “(i) verificação exata do valor da reforma do estádio; (ii) causas de eventual aumento dos custos da obra; e, (iii) possível verificação de irregularidades”. É o laudo da perícia judicial que o Atlético e o Estado sempre entenderam que poderia facilitar um acordo. E se não houver acordo, servirá também para que se resolva de uma vez por todas a responsabilidade em torno do próprio tripartite.

A Fundação Getúlio Vargas, também está na decisão, tem um prazo de noventa dias para apresentar o laudo da perícia judicial.

Apesar de entender que há aspectos positivos no conjunto das duas decisões, o Clube e a CAP S/A anunciam que vão recorrer ao Tribunal de Justiça (e, se necessário, ao STJ). Importante: não há qualquer decisão em relação aos bens oferecidos em garantia (inclusive o Estádio). Se houver, o Clube vai a todas as instâncias para evitar que qualquer agressão ao patrimônio se dê antes da decisão final sobre o tripartite.

O Clube está, como sempre esteve, na busca de uma solução consensual para o caso. O laudo pericial da Fundação Getúlio Vargas pode ser um passo importante na busca de um acordo. De uma forma ou de outra, o tripartite merece ser respeitado. O Atlético sempre cumpriu sua parte.”

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