A 4ª Turma do TRT do Paraná considerou legítima a demissão por justa causa aplicada pelo Atlético a um almoxarife que publicou no Facebook críticas à diretoria na condução das obras do estádio para a Copa do Mundo.

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Por meio de perfil na rede social, o empregado chamou os administradores de “despreparados” e afirmou que agiam pensando somente em “levar vantagem”. Ele concluiu a mensagem com a frase: “Parabéns incompetentes, estão conseguindo tirar a Copa de Curitiba”.

Diante da manifestação, o clube demitiu o funcionário por justa causa, após suspendê-lo por 24 horas. Ele havia sido contratado em 4/6/2013, suspenso dia 22/1/2014 e demitido em 23/1/2014 – ápice da crise entre poder público, clube e a Fifa.

Na época, o então secretário da entidade, Jérôme Valcke (hoje afastado por suspeita de corrupção), chegou a dizer que no ritmo que as obras do estádio estavam, a cidade corria o risco de ficar fora da Copa. Foi marcada uma nova visita para fevereiro.

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O almoxarife então recorreu à Justiça do Trabalho para reverter a decisão.

Ele teve ganho de causa na sentença de primeira instância, pois o juiz considerou que a demissão erar uma segunda punição para a falta do empregado, que já tinha sido suspenso. Mas os desembargadores da 4ª Turma, no entanto, modificaram a decisão, entendendo que a interrupção do contrato por 24 horas foi apenas um prazo estipulado para que o empregado apresentasse prova dos fatos que veiculou, e não uma penalidade. Cabe recurso.

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“A empresa registrou que, em sendo apresentados os nomes das pessoas que estariam se locupletando ilicitamente, nenhuma penalidade haveria de se impor ao empregado, mas, ao contrário, a administração ficaria grata pela colaboração do trabalhador quanto aos fatos”, observou o relator do acórdão, juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça. O veredito foi publicado em 23 de outubro, com julgamento em 30 de setembro.

O relator destacou ainda que o clube pagou ao funcionário o dia de trabalho em que foi liberado para buscar provas que justificassem as acusações postadas, comprovando que o termo “suspensão” foi utilizado de forma absolutamente não técnica, pois de outra forma teria havido o desconto do dia.