Pensaram que tinha acabado? Depois de semanas de “cessar-fogo”, a torcida organizada Os Fanáticos voltou à carga contra a diretoria do Atlético. Horas antes da partida contra o Corinthians, às 21h45 desta quarta-feira (3), a facção divulgou uma nota nas redes sociais orientando seus associados a enfrentarem a proibição de materiais e camisas determinada pelo Furacão nos jogos realizados na Arena da Baixada.

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Em uma postura diferente da anterior, que era boicotar os jogos, a organizada agora quer que os associados se amparem no Estatuto do Torcedor, que segundo a facção confere apenas à Justiça o poder de impor sanções às torcidas – quer dizer, a decisão da diretoria atleticana seria contrária ao Estatuto.

Se a entrada com a camisa ou com materiais da torcida não for liberada, a nota da Os Fanáticos sugere ao torcedor procurar a Polícia Militar e registrar reclamação no Juizado do Torcedor, que fica dentro do estádio. Caso a entrada não seja liberada, a nota sugere que o membro da torcida registre ocorrência na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon).

O impedimento foi estendido às organizadas do Corinthians, em especial à Gaviões da Fiel. Na manhã desta quarta, a diretoria do Atlético mandou um ofício ao presidente do Timão, Roberto de Andrade, informando que nenhum material alusivo às facções será permitido na Arena.

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Relembre

Vêm de longe as brigas entre a torcida organizada Os Fanáticos e a diretoria do Atlético, ou melhor, contra o presidente do Conselho Deliberativo, Mario Celso Petraglia. Em 2014, os dois lados se uniram na eleição de Luiz Sallim Emed, inclusive com fotos festivas e apoio oficial da facção.

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Mas a boa relação acabou antes da semifinal da Primeira Liga, quando a equipe embarcava para Minas Gerais para enfrentar o Flamengo e acabou emboscada por membros da Os Fanáticos. A gota d’água foi no jogo contra o Londrina, pelas quartas de final do Paranaense, quando torcedores hostilizaram o atacante Walter e ainda ameaçaram o avante em um vídeo gravado na sede da torcida.

A agressão provocou uma retaliação, e o clube anunciou a proibição de materiais da organizada na Arena. A restrição chegou a ser relaxada em alguns jogos posteriores, mas voltou a vigorar após o jogo com o Santa Cruz, na sexta rodada do Campeonato Brasileiro, quando a Os Fanáticos exibiu uma faixa de protesto contra o dirigente.

Leia a nota da torcida Os Fanáticos:

Torcedor Atleticano:

Você sabia que a existência das torcidas organizadas é reconhecida pelo Estatuto do Torcedor em seu artigo 2º-A?

Você sabia que punições às Torcidas Organizadas, na mesma lei diz em seus artigos 39-A e 41-A só podem serem impostas por órgãos da justiça tais como o Ministério Publico?

E sabia ainda que nenhum Clube de Futebol tem o poder de barrá-lo na porta do estádio desde que você esteja cumprindo o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor?

Lembrando ainda que o Clube Atlético Paranaense aufere lucro com a comercialização dos ingressos, e por isto responde perante o consumidor por eventuais danos a este causados. A respeito, reza o art. 3º do Estatuto do Torcedor: Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição (CBF), bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo (Atlético).

Sabe o que isso quer dizer?

Quer dizer que você amigo torcedor pode sim ingressar no estádio do Clube Atlético Paranaense vestindo a roupa que lhe convir, mesmo se for da Torcida Organizada desde que tais vestimentas não estejam em desacordo com o inciso IV do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.

Mais como proceder se você for barrado?

Primeiramente solicite a presença da polícia militar, seja pelos agentes ali presentes no local ou via 190.

Feito isso, peça para a segurança relatar aos policiais o motivo da negativa de acesso e solicite que os policiais que o acompanhe até o Juizado do Torcedor que fica dentro do estádio.

No Juizado relate todo o ocorrido e formalize a reclamação.

Faça questão de filmar todo o processo.

Por fim entre em contato com o ouvidor da competição e relate o ocorrido.

Caso você tenha seu pedido de acesso ao juizado mesmo assim negado, você pode se dirigir a Delegacia de crimes contra a economia e proteção ao Consumidor e documente o ocorrido, destacando o fato de que seu acesso ao estádio foi vetado.

Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone (41)9589-1617 – o telefone estará atendendo dúvidas dos torcedores de como proceder nestes casos.

LEMBRE-SE, A LEI ESTA DO SEU LADO, FAÇA VALER SEUS DIREITOS.