Nota 4, A Revanche

Fanáticos quer que associados entrem “na marra” com camisa da organizada

Em vez de ficarem na sede, os sócios da torcida Os Fanáticos irão à Arena no jogo contra o Corinthians. Foto: Daniel Castellano
Em vez de ficarem na sede, os sócios da torcida Os Fanáticos irão à Arena no jogo contra o Corinthians. Foto: Daniel Castellano

Pensaram que tinha acabado? Depois de semanas de “cessar-fogo”, a torcida organizada Os Fanáticos voltou à carga contra a diretoria do Atlético. Horas antes da partida contra o Corinthians, às 21h45 desta quarta-feira (3), a facção divulgou uma nota nas redes sociais orientando seus associados a enfrentarem a proibição de materiais e camisas determinada pelo Furacão nos jogos realizados na Arena da Baixada.

Em uma postura diferente da anterior, que era boicotar os jogos, a organizada agora quer que os associados se amparem no Estatuto do Torcedor, que segundo a facção confere apenas à Justiça o poder de impor sanções às torcidas – quer dizer, a decisão da diretoria atleticana seria contrária ao Estatuto.

Se a entrada com a camisa ou com materiais da torcida não for liberada, a nota da Os Fanáticos sugere ao torcedor procurar a Polícia Militar e registrar reclamação no Juizado do Torcedor, que fica dentro do estádio. Caso a entrada não seja liberada, a nota sugere que o membro da torcida registre ocorrência na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon).

O impedimento foi estendido às organizadas do Corinthians, em especial à Gaviões da Fiel. Na manhã desta quarta, a diretoria do Atlético mandou um ofício ao presidente do Timão, Roberto de Andrade, informando que nenhum material alusivo às facções será permitido na Arena.

Relembre

Vêm de longe as brigas entre a torcida organizada Os Fanáticos e a diretoria do Atlético, ou melhor, contra o presidente do Conselho Deliberativo, Mario Celso Petraglia. Em 2014, os dois lados se uniram na eleição de Luiz Sallim Emed, inclusive com fotos festivas e apoio oficial da facção.

Mas a boa relação acabou antes da semifinal da Primeira Liga, quando a equipe embarcava para Minas Gerais para enfrentar o Flamengo e acabou emboscada por membros da Os Fanáticos. A gota d’água foi no jogo contra o Londrina, pelas quartas de final do Paranaense, quando torcedores hostilizaram o atacante Walter e ainda ameaçaram o avante em um vídeo gravado na sede da torcida.

A agressão provocou uma retaliação, e o clube anunciou a proibição de materiais da organizada na Arena. A restrição chegou a ser relaxada em alguns jogos posteriores, mas voltou a vigorar após o jogo com o Santa Cruz, na sexta rodada do Campeonato Brasileiro, quando a Os Fanáticos exibiu uma faixa de protesto contra o dirigente.

Leia a nota da torcida Os Fanáticos:

Torcedor Atleticano:

Você sabia que a existência das torcidas organizadas é reconhecida pelo Estatuto do Torcedor em seu artigo 2º-A?

Você sabia que punições às Torcidas Organizadas, na mesma lei diz em seus artigos 39-A e 41-A só podem serem impostas por órgãos da justiça tais como o Ministério Publico?

E sabia ainda que nenhum Clube de Futebol tem o poder de barrá-lo na porta do estádio desde que você esteja cumprindo o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor?

Lembrando ainda que o Clube Atlético Paranaense aufere lucro com a comercialização dos ingressos, e por isto responde perante o consumidor por eventuais danos a este causados. A respeito, reza o art. 3º do Estatuto do Torcedor: Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição (CBF), bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo (Atlético).

Sabe o que isso quer dizer?

Quer dizer que você amigo torcedor pode sim ingressar no estádio do Clube Atlético Paranaense vestindo a roupa que lhe convir, mesmo se for da Torcida Organizada desde que tais vestimentas não estejam em desacordo com o inciso IV do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.

Mais como proceder se você for barrado?

Primeiramente solicite a presença da polícia militar, seja pelos agentes ali presentes no local ou via 190.

Feito isso, peça para a segurança relatar aos policiais o motivo da negativa de acesso e solicite que os policiais que o acompanhe até o Juizado do Torcedor que fica dentro do estádio.

No Juizado relate todo o ocorrido e formalize a reclamação.

Faça questão de filmar todo o processo.

Por fim entre em contato com o ouvidor da competição e relate o ocorrido.

Caso você tenha seu pedido de acesso ao juizado mesmo assim negado, você pode se dirigir a Delegacia de crimes contra a economia e proteção ao Consumidor e documente o ocorrido, destacando o fato de que seu acesso ao estádio foi vetado.

Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone (41)9589-1617 – o telefone estará atendendo dúvidas dos torcedores de como proceder nestes casos.

LEMBRE-SE, A LEI ESTA DO SEU LADO, FAÇA VALER SEUS DIREITOS.