Atlético pode ser penalizado pela morte de torcedor

O Procon-PR abriu nesta terça-feira um processo administrativo por ato de autoridade contra o Clube Atlético Paranaense, estabelecendo também multa cautelar de R$ 100 mil por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor – nos artigos que se referem aos riscos à saúde e à segurança do consumidor – e ao Estatuto do Torcedor, o qual estabelece que o torcedor tem direito à segurança nos locais dos eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. A decisão se deve ao acidente ocorrido no jogo de 19 de dezembro – entre o Atlético e o Botafogo, na Arena da Baixada – e que teve como vítima o jovem Eduardo Michel Domingues de Oliveira, que caiu no fosso do estádio e faleceu dois dias depois.

"O mesmo procedimento foi adotado contra a Federação Paranaense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol, com multa cautelar da ordem de R$ 50 mil para cada uma delas", explica o coordenador do Procon, Algaci Túlio, "em razão do Estatuto do Torcedor determinar que as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes, respondem solidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor decorrentes de falhas de segurança nos estádios".

As notificações estão sendo expedidas nesta terça-feira e as entidades envolvidas têm 10 dias, após o recebimento, para apresentarem defesa dos processos instaurados ao Procon. Na defesa, deverão ser anexados documentos como laudos, perícias, comprovantes de seguro, entre outros, para a elucidação dos fatos. Os recursos contra as multas cautelares deverão ser apresentados ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Aldo Parzianello.

O Procon alerta ainda que o Estatuto do Torcedor, artigo 37, inciso I, prevê a destituição dos dirigentes da entidade desportiva responsável pelo evento por violação ao capítulo IV da mesma Lei, e que se refere à questão da segurança do torcedor partícipe do evento esportivo. 

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