Arbitragem relata infração na festa paranista

Aos 40 minutos do segundo tempo, na última quarta-feira (18), o Paraná Clube perdia por 1 a 0 e era eliminado da Copa do Brasil pelo Ceará. A torcida paranista, que compareceu em bom número ao Estádio Durival de Britto, começou então a protagonizar uma cena épica na Vila.

Com diversos sinalizadores, os torcedores cantaram o hino do clube. Entretanto, a festa acabou paralisando o duelo, graças à fumaça dos artefatos. Ao final do jogo, o empurrão da torcida deu certo e o Paraná conquistou a classificação.

Porém, o árbitro do jogo, André Luiz de Freitas Castro, inseriu na súmula a paralisação, o que pode causar um prejuízo ao Tricolor. O Tricolor pode ser enquadrado no artigo 213 – deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir -, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Recentemente, o Palmeiras, próximo adversário do Paraná na Copa do Brasil, foi julgado pelo mesmo caso. Porém, acabou sendo absolvido por maioria de votos. Em entrevista ao Paraná Online, o advogado do Tricolor, Itamar Côrtes, afirmou que o clube está tranquilo com relação ao assunto.

“A procuradoria já denunciou alguns casos e já deixou outros passarem. Mas, a tendência é pela absolvição, pois já existiram casos que foram julgados e absolvidos. Caso o clube seja julgado, temos argumentos suficientes para embasar a nossa defesa”, disse Côrtes.