Após 2 rodadas, Copa do Brasil pára no STJD

Rio de Janeiro – E antes da sua segunda rodada a Copa do Brasil já foi parar no “tapetão”. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para quarta-feira o julgamento dos recursos de Santa Cruz-PE e Prudentópolis-PR, que tentam eliminar o Barra (MT) e o São Gonçalo (RN), respectivamente, seus adversários da primeira fase da competição. Conforme a Agência Estado antecipou, ambos os clubes alegaram em seus pedidos que as equipes do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte escalaram jogadores com documentação irregular em suas estréias, ambas no dia 4.

A fundamentação do processo está baseada no artigo n.º 214 do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “incluir um atleta que não tenha condição legal de participar de partida, acarretará a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória. E multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil”.

Como a Copa do Brasil é realizada no sistema de “mata-mata”, os times irregulares são punidos pelo parágrafo segundo do artigo n.º 214: “não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior (manter o resultado da partida para efeitos previstos no regulamento) em face de forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado”.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, não quis opinar sobre o caso, mas foi incisivo: “Se ficar comprovado que atletas não relacionados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF atuaram, não tem o que discutir, os clubes estarão eliminados”, afirmou o presidente. “O novo CBJD é claro a esse respeito.”

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