A expectativa toma conta dos moradores de Teófilo Otoni neste domingo, 6 de outubro de 2024, com o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. A atenção agora se volta para a contabilização dos votos e a aguardada divulgação dos vereadores eleitos em Teófilo Otoni. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou o processo de apuração, e em breve teremos o resultado das eleições 2024.
Os eleitores da cidade mineira comparecem às urnas para escolher, além do novo prefeito, os 19 vereadores que irão compor a Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. A disputa acirrada entre os candidatos reflete o interesse da população em renovar o cenário político local, buscando representantes que atendam às necessidades da comunidade.
Confira abaixo a lista dos candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de acordo com os dados apurados pelo TSE:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM TEÓFILO OTONI
| Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ugleno Alves | PL | 3,07% | 2.228 |
| 2 | Joao Gabriel Prates | PT | 2,97% | 2.157 |
| 3 | Lidiomar da Saude | PT | 2,42% | 1.758 |
| 4 | Fábio Lemes | REDE | 2,28% | 1.657 |
| 5 | Serginho da Agropecuária | PT | 2,25% | 1.634 |
| 6 | Gabriel Gusmão | PRTB | 1,92% | 1.391 |
| 7 | Sgt Monteiro Superman | PL | 1,83% | 1.332 |
| 8 | Roni Franco | SOLIDARIEDADE | 1,66% | 1.203 |
| 9 | Vânia Resende | REDE | 1,63% | 1.180 |
| 10 | Thalles Contão | PRTB | 1,60% | 1.158 |
| 11 | Ailton de São Miguel do Pita | PSD | 1,50% | 1.090 |
| 12 | Professor Felipe Barbosa | PSD | 1,34% | 975 |
| 13 | Joao Paulo | PC do B | 1,33% | 963 |
| 14 | Ota Mandinha | PL | 1,26% | 918 |
| 15 | Eliane Moreira | PT | 1,18% | 859 |
| 16 | Renato Teles da Pizzaria | PRD | 1,12% | 814 |
| 17 | Adriana Diretora do Patrício | PRD | 1,09% | 791 |
| 18 | Cesar de Cicero | SOLIDARIEDADE | 1,05% | 765 |
| 19 | Léo Preto | PSB | 1,03% | 748 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas na Câmara, e os partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a ocupar as cadeiras, distribuindo-as entre seus candidatos mais votados. Por isso, é possível que um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com votação maior, dependendo do desempenho de seu partido ou coligação.
