O acesso à cabine de votação é permitido somente aos eleitores que estiverem portando o título de eleitor ou o e-Título e documentos que comprovem sua identificação, conforme registrado no Caderno de Votação da zona eleitoral.

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Para isso, são exigidos um dos seguintes documentos com foto – mesmo que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade – junto do título eleitoral:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.

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Já o e-Título dispensa um documento com foto apenas para os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral da sua cidade. Quem não fez a coleta da biometria, precisa apresentar um dos documentos citados acima.

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Por outro lado, não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial com foto, o presidente da mesa receptora de votos tem autorização para:

  • interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do Caderno de Votação;
  • confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pela eleitora ou pelo eleitor na sua presença;
  • fazer constar da Ata da Mesa Receptora os detalhes do ocorrido.

Biometria

Além da identificação com o título e um documento com foto, o eleitor também terá a identidade validada pela biometria, quando disponível.

A leitura da biometria poderá ser repetida por até 4 vezes para cada tentativa. Na hipótese de não reconhecimento após a última tentativa, o presidente da mesa deverá conferir se o número do título digitado no equipamento corresponde à inscrição do eleitor e, se confirmado, indagará o ano do seu nascimento.

Se coincidente, o mesário autorizará o eleitor a votar. Se não coincidente, em última tentativa, repetirá a pergunta quanto ao ano de nascimento e digitará no equipamento. Se persistir a não identificação, o eleitor será orientado a contatar a Justiça Eleitoral para consultar sobre o ano de nascimento constante do Cadastro Eleitoral, para que proceda à nova tentativa de votação.

Impugnação do eleitor

A impugnação à identidade do eleitor, formulada pela mesa receptora de votos, por fiscais ou por qualquer pessoa, será apresentada verbalmente ou por escrito antes de ser admitido a votar.

Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença do juiz eleitoral para decisão.