Propaganda irregular

Justiça Eleitoral determina remoção de postagens da Sanepar em redes sociais

Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo

Uma decisão da Justiça Eleitoral emitida no último final de semana determinou a retirada do ar de postagens feitas no site oficial e em perfis de redes sociais da Sanepar. A determinação atendeu parcialmente um pedido feito pela campanha de Roberto Requião (PT) contra o governador e candidato à reeleição Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

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As postagens questionadas pela campanha de Requião destacavam investimentos feitos pela companhia em cidades na Região Metropolitana de Curitiba e na região de Foz do Iguaçu. Em todos os casos, destacou o pedido feito pelo petista, os conteúdos não se enquadram nas exceções previstas em lei: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e casos de grave e urgente necessidade pública, quando assim reconhecido pela Justiça Eleitoral.

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No entendimento do juiz Roberto Aurichio Junior, as postagens feitas pela companhia de saneamento configuram publicidade irregular em período eleitoral. Além da retirada das postagens do ar, o magistrado determinou a aplicação de uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Tendo em vista a publicidade em questão ser objetivamente proibida no período vedado, bem como não expressar conteúdo informativo ou educativo, ou seja, não apresentar relevância à população, além de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral, deve-se deferir, ainda que parcialmente, a liminar pretendida”, descreve o juiz.

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O pedido foi atendido de forma parcial porque a campanha de Requião havia solicitado a exclusão integral dos perfis da Sanepar nas redes Facebook e Instagram. O magistrado entendeu, porém, que a retirada tão somente das postagens que não observem as restrições impostas pela legislação eleitoral é medida suficiente para o caso.

A reportagem entrou em contato com a campanha de Ratinho Junior e aguarda um posicionamento do candidato.