Eleições 2022

Crime eleitoral: saiba o que pode e o que dá prisão no dia das eleições

santinhos jogados na rua em dia de eleição
Jogar santinhos nas ruas, compra de votos, boca de urna, ameaçar eleitores e outras irregularidades são crimes eleitorais. Foto: Adriano Vizoni/Folhapress

O domingo (2) é dia de eleição. E consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas ou reprováveis que posam ferir a lisura e a legitimidade das eleições, como compra de votos, boca de urna, jogar santinhos nas ruas, ameaçar eleitores e outras irregularidades.

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Em Curitiba, quem cometer crime eleitoral de menor potencial ofensivo vai ser encaminhado pela Polícia Militar ao Fórum Eleitoral de Curitiba, localizado na Rua João Parolin, 55, no Parolin. 

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Veja os crimes e punições mais comuns descritos na Lei Eleitoral

Compra de votos

É a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc.) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor.

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Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97).

Boca de urna

No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997.

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Vale destacar também que, no dia da votação, somente o eleitor pode manifestar-se, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Derrame ou chuva de santinhos

Ocorre normalmente na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas.

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Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa.

Inscrição fraudulenta

Ocorre quando o eleitor se inscreve em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade apenas para votar em determinado candidato, utilizando documentos falsos ou mediante o recebimento de alguma vantagem, sem que possua qualquer vínculo que justifique essa transferência.

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Pena: Crime punível com até cinco anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Coação ou ameaça

Constitui crime, punível com até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa, o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

Pena: até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Fraude do voto

Constitui crime, punível com reclusão de até três anos, votar ou tentar votar mais de uma vez (artigo 309 do CE).

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Pena: reclusão de até três anos.

Divulgação de fatos inverídicos

Constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência no eleitorado.

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Pena: detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Recusar ou abandonar o serviço eleitoral

Constitui crime, punível com detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (artigo 344 do CE).

Pena: detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.