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Sabe o que levar na hora de votar? Pandemia exige um item extra!

Eleitor deve ficar atento aos documentos e especificações de horário nas eleições 2020. Foto: Arquivo/Marcelo Andrade/Gazeta do Povo.

Além da máscara que é de uso obrigatório determinado por lei, você sabe o que é preciso levar no dia da eleição para poder votar? No dia 15 de novembro, primeiro turno, cerca de 1,3 milhão de eleitores estão aptos a votar em Curitiba para escolher o prefeito e vereadores da capital paranaense para o próximo mandato de quatro anos. Em 2020, por causa da pandemia de coronavírus (covid-19), a Justiça Eleitoral adotou protocolos para garantir a segurança sanitária dos eleitores e mesários. Levar a sua própria caneta para assinar a presença está entre as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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Se você esquecer a caneta, os mesários podem oferecer uma outra ao eleitor. Neste caso é preciso um cuidado a mais: depois de usar a caneta do mesário, não esqueça de passar álcool para higienização das mãos. Não custa também lembrar o mesário de fazer o mesmo.

Mas quanto aos documentos de identificação, esses não podem ser esquecidos. Nos locais de votação de todo o Brasil, além da carteira de identidade, (RG), só são aceitos os documentos oficiais com foto que são a Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

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Uma outra opção aceita é o aplicativo e-título, criado pelo TSE e que pode ser instalado no aparelho celular de maneira  gratuita. Segundo a coordenadora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), Rubiane Kreuz, o e-título é uma mão na roda para o eleitor que baixá-lo, pois contém a foto dele e outras informações que ajudam a encontrar até a seção eleitoral. Também é possível usar o aplicativo para justificar o voto.

“Ele vai conseguir votar mostrando apenas o e-título com a foto para o mesário. Lembrando que, nestas eleições, o mesário não vai segurar o celular o eleitor, não vai pegar na identidade, justamente para não ter esse contato físico, para se evitar a contaminação”, apontou a coordenadora.

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Mesários e eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia das eleições não devem comparecer ao local de votação. A ausência poderá ser justificada depois, na Justiça Eleitoral.

No caso da justificativa do voto pelo aplicativo, a Rubiane Kreuz explica que o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar o voto já no dia da eleição. “Sim, no dia 15 de novembro, das 7h às 17h. Porque se ele justificar dentro desse horário, ele não vai precisar apresentar uma comprovação de que ele estava viajando”, disse. Fora desse horário, de acordo com o TRE/PR, o eleitor ainda tem até 60 dias após a eleição para justificar o voto pelo aplicativo, caso ele queira.

O aplicativo pode ser baixado nos sistemas Android e IOS.

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Protocolos

Conforme divulgado pelo TSE, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno (caso haja) das eleições municipais. O horário de votação foi ampliado e agora vai das 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. 

Máscaras também são de uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Um distanciamento mínimo de 1 metro é exigido. Também não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

O álcool em gel será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.

Como já mencionado o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.

Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia das eleições não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.