Teletrabalho, suspensão de contratos e redução de jornada são alguns dos temas que foram impactados pela legislação no último ano

A vida em sociedade exige regras para que todos possam viver em harmonia. E é para isso que servem as leis, e também o Direito. Conforme a sociedade vai se modernizando, é comum que as regras vão se atualizando também. Mas foi na pandemia de Covid-19 que a legislação trabalhista no Brasil sofreu inúmeras reviravoltas. Foi preciso “rerregulamentar” temporariamente teletrabalho, bancos de horas, antecipação de férias, redução de salários (coisas que ninguém achava ser possível antes), auxílios emergenciais etc.

O Direito do Trabalho foi temporariamente modificado por meio das medidas provisórias (MP) 927 e 936, na tentativa de se manter o emprego e a renda. Vale lembrar que elas valem só enquanto durar a situação de calamidade pública. Depois que passar a pandemia, as leis voltam ao que eram antes. Mas algumas delas podem vir a ser regulamentadas, mesmo após a situação de calamidade pública, e continuar valendo, já que são tendência no cenário pós-pandemia. O teletrabalho é um desses exemplos.

A vantagem das MPs foi a de permitir que os empresários conseguissem manter algum fluxo de caixa – já que a pandemia paralisou a economia em alguns momentos e setores – e trabalhadores conseguiram, mesmo que com salário menor, manter seus empregos.

Relembre ou entenda algumas das mudanças:

Teletrabalho

O teletrabalho foi regulamentado pela reforma trabalhista em 2017, mas ainda não era algo popular no Brasil. Foto: ShutterStock

O teletrabalho era regulamentado por lei desde 2017 e o trabalhador já tinha isso especificado em seu contrato de trabalho. Porém, a pandemia levou muitos trabalhadores presenciais a levar o serviço para casa, de forma compulsória, concordando ou não. A MP 927 permitiu essa unilateralidade do empregador, de mandar o funcionário trabalhar em casa ou de chamá-lo de volta ao trabalho presencial, sem necessidade de acordo prévio. No entanto, a empresa deve fornecer e custear meios (equipamentos, infraestrutura etc.) para que o trabalhador possa exercer sua função em home office, sem que isso prejudique o salário, ou seja, não pode ser descontado dos vencimentos.

O teletrabalho e o home office são tendências que vieram para ficar e que, inclusive, podem mudar a forma como os recrutadores buscam alguém para preencher o perfil da vaga. Além das habilidades ao cargo, os recrutadores vão procurar pessoas que saibam gerenciar bem seu próprio tempo.

Antecipação de férias, feriados e férias coletivas

Em tempos normais, férias e férias coletivas precisam ser informadas ao Ministério do Trabalho antes de o trabalhador usufruí-las. As medidas provisórias, no entanto, permitiram que o empregador possa fazer isso sem informe prévio ao Ministério, desde que comunique ao funcionário com 48 horas de antecedência. As férias não podem ser inferiores a cinco dias. As regras também funcionam para antecipação de feriados, ou seja, quando o empregador quer manter o funcionário mais tempo em folga, usando feriados ainda vindouros.

Banco de horas

As medidas provisórias modificaram as regras de banco de horas. / Foto: ShutterStock

Uma das MPs autoriza a empresa a interromper as atividades. Tanto a empresa pode pedir que o funcionário compense as horas (quando retornar ao trabalho), trabalhando depois até duas horas a mais por dia, como o funcionário também pode usar as horas que já tem em banco de horas para compensar a folga dada pela empresa. A partir do momento em que acabar o estado de calamidade pública, empresa e funcionário têm até 18 meses para equilibrar esse banco de horas.

Redução de salário

A MP 936 pegou muita gente de surpresa, com situações que ninguém imaginava que fossem possíveis, como o patrão reduzir o seu salário de forma compulsória. Até então, isso era proibido, sem que houvesse concordância de ambas as partes e fosse colocado em contrato. Mas a MP permitiu redução de jornada de trabalho (e consequente redução de salário). Para quem teve essa redução (a lei permitiu os seguintes percentuais: 25%, 50% e 70%), o Governo Federal deu um auxílio emergencial, diferente do que foi concedido ao restante da população em geral, que ficou totalmente sem emprego e renda na pandemia. Aos trabalhadores, foi dado o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda, com depósitos diretos nas contas salários dos trabalhadores.

Mas alguns trabalhadores que, ao invés de terem reduções de jornada e salários, tiveram seus contratos suspensos, algo também autorizado pela MP. Para eles, o Governo Federal pagou um seguro-desemprego, sem que necessariamente a pessoa estivesse desempregada, apenas com contrato temporariamente suspenso. O governo não renovou a MP 936 e, no momento, não é mais possível às empresas adotar esta medida.

É importante lembrar que, ao invés de seguirem as MPs, patrões e empregados podem fazer acordos, individuais ou coletivos em várias situações. Ao invés de valerem as MPs ou outras leis vigentes, predominam os acordos individuais ou coletivos. No UniBrasil, instituição com mais de 20 anos de experiência no setor de educação, o Direito Trabalhista faz parte da grade curricular da graduação de bacharelado em Direito. O curso promove a preparação do universitário ao exercício competente de todas as carreiras jurídicas, além de preparar cidadãos conscientes e comprometidos com os problemas de seu tempo e com a transformação social. Além disso, o Centro Universitário UniBrasil oferece as especializações em Direito e Processo Previdenciário, Direito e Processo Tributário, Direito Penal e Processual Penal, além de Psicologia Jurídica