Com mais de 100 leis reunidas em um único documento, consumidores têm agora mais clareza, segurança e proteção nas relações de consumo

No Paraná, os consumidores têm mais clareza e segurança nas compras e contratos do dia a dia. Isso graças ao Código Paranaense de Defesa do Consumidor, que acaba de completar um ano e já se tornou referência no país. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) juntou em um único documento 107 normas estaduais, que antes estavam espalhadas em diferentes textos.

Ao todo, o código reúne 325 artigos. O trabalho foi feito na Alep, com participação de juristas e apoio de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e a Defensoria Pública estadual. O objetivo foi simples: organizar os direitos já garantidos em lei e incluir novidades para situações muito comuns na vida dos consumidores.

Regras novas que fazem diferença no dia a dia

Entre os principais avanços estão medidas que trazem mais proteção em momentos delicados:

  • Remédios de uso contínuo precisam ser vendidos em cartelas com pelo menos 30 comprimidos, garantindo tratamento mensal completo.
  • Empréstimos para idosos, aposentados e pensionistas só podem ser feitos com assinatura presencial, evitando fraudes e abusos. Não é aceita autorização dada por telefone, aplicativo de comunicação, fotografia e gravação de voz.
  • Lojas de carros de venda de carros devem informar todo o histórico do veículo, se o veículo já teve problemas com colisão, enchente, passou por leilão e recall, entre outros problemas, dando mais transparência na negociação.
  • Nome de devedores só pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes depois de 30 dias de atraso. O devedor ou devedora também deve ser previamente notificado sobre o registro, com antecedência mínima de cinco dias.
  • Acessibilidade ampliada em estabelecimentos, para atender melhor pessoas com deficiência.
  • Proibição de cobranças abusivas em cinemas, teatros e eventos culturais.
  • Bancos e financeiras devem informar aos consumidores e consumidoras o valor integral da cobrança antes da prestação de um serviço tarifado em caixas eletrônicos, telefone ou internet, permitindo que o consumidor ou consumidora a possibilidade para não concluir a contratação.

Mais acesso à informação

Para que ninguém fique em dúvida, a lei também obriga que todos os comércios mantenham uma cópia do código disponível para consulta. A ideia é simples: que o consumidor saiba seus direitos e que as empresas tenham clareza sobre o que precisam cumprir.

Um ano depois da sua criação, o Código Paranaense de Defesa do Consumidor já se consolida como um marco de cidadania. Ele garante mais proteção para o cidadão, orienta as empresas e fortalece a confiança nas relações de consumo em todo o Paraná.

Para conhecer o Código Paranaense de Defesa do Consumidor clique AQUI

Receba mais informações e siga a Assembleia Legislativa do Paraná nas redes sociais:

Facebook
X
Instagram
Youtube

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna