O J. Malucelli ganhou do Iraty (3 a 2) e agora, com 6 pontos, irá disputar o título paranaense até o final. E não é o fato mais importante, embora seja relevante a personalidade desse time do Jotinha. Com a camisa do Atlético ou do Coritiba, não irá só disputar o título. Jogando como está, seria o favorito.
O fato que me provoca como tema é a presença dessa associação entre nós. Surgiu há pouco tempo, mas sempre competiu. E se não fosse o equívoco de não disputar a Série B do Campeonato Brasileiro, quando foi campeão da C, já teria assumido um estágio mais alto no futebol paranaense.
O Jotinha, que logo será Corinthians Paranaense, em silêncio, sem ninguém perceber, talvez nem os seus Malucelli, vai ganhando espaço.
Por coincidência, a sua ascensão está na mesma proporção da queda que o Paraná vem tendo nos últimos tempos. Talvez não se perceba o fato (ascensão e queda), em razão de que o Tricolor tem uma torcida a sustentá-lo. Ocorre que não existe no clube da Vila a consciência de que, da mesma forma que o Paraná se tornou o time da geração dos anos 90s, em razão das conquistas em série, ele pode se esvaziar diante das derrotas, que estão se moldando como rotina.
No Paraná hoje, para ser 1.º, precisa viver de 85 anos ou um século. É impossível. Para ser 3.º, com o nome Corinthians e sempre competindo, o Jotinha basta estar em 4.º.
Orientação
Impressiona a ingenuidade da Federação de Hélio Cury. Todos os dias sai uma notinha no seu veículo informativo, de que não sabe como resolver o problema do artigo 9.º para o campeonato de 2010. O Estatuto do Torcedor não permite alterar, argumenta. O mais grave, e que torna o fato uma piada, é que Cury pensa até ir ao ministro dos Esportes.
Santa ignorância. Se efetivamente existe justa causa para a mudança do regulamento, ela pode ser administrativa, pelo arbitral, ou declarada na própria Justiça Desportiva, com a citação de todos os clubes.
Basta partir da natureza jurídica de um regulamento de campeonato. É um contrato, ao qual os clubes aderem. Um contrato, quando provoca desequilíbrio de tratamento, pode ser revisado. É lei pelo Código Civil. A revisão não implica na alteração, mas no seu ajuste para alcançar o que se supõe ser justo.