Na foto do ato público em que foi promulgada a ‘Lei da cerveja‘, estão lá todos sorridentes: os deputados estaduais Ademar Traiano e Luiz Romanelli, o governador Beto Richa, o Secretário Chefe da Casa Civil Valdir Rossoni. Entre todos há um fato comum: são réus ou serão réus pelos mais diversos tipos penais, todos tendo origem no desvio do dinheiro público.
E vejam só como são as coisas: o histórico dessas celebridades políticas da foto (presumo, que Stephanes Júnior, sei lá, seja exceção) constrange tanto a sociedade, que Mário Celso Petraglia, o presidente oculto do Atlético, que como convidado exibe um sorriso de desconforto, pode ser apresentado como um verdadeiro santo. Contra ele, há apenas uma investigação da Polícia Federal por supostas contas abertas na bucólica Londres.
O leigo não entende – e nem está obrigado a entender sobre a estrutura de uma lei. Na base dessa estrutura, está a moral. Mas é moral como elemento de sustentação, e em sentido amplo, e que por isso exige, entre outros pressupostos, que o legislador não tenha repulsa da sociedade. Sem base moral, a lei não pode entrar na sociedade como o imperativo categórico, ensinado por Kant.
Não entro no mérito da lei. Não discuto a consequência da venda do álcool nos estádios sob o aspecto social. Não trato do tema de violência, embora essa tenha desaparecido de dentro dos estádios com a proibição da venda de cervejas. Mas forçar a sociedade a engolir teses, e fechar os olhos para o motivo de fundo, que é a associação de interesses políticos e comerciais a partir do lobby de uma advogada, ex-mulher de um deputado, é querer tratar a todos com ingenuidade. Insistir na discussão é hipocrisia. A lei é imoral por ter sido legislada por quem moralmente está impedido.