A torcida do Coritiba não deve guardar falsa ilusão da censura que o clube receberá no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O silêncio de Ricardo Teixeira em não praticar ato administrativo, embora tenha competência, dizendo que a Justiça Desportiva irá resolver, é eloquente, diria o ex-ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal.
Teixeira já sabe algumas intenções da decisão. Algumas federações pressionam o diretor Virgilio (Painel FC, Folha de São Paulo, 8.12.2009). Dunga, treinador da Seleção Brasileira, discursou nas festas de final de ano por punição “exemplar”. A FIFA não quer invadir a jurisdição da CBF, mas mandou avisar que não gostaria que se repetisse o exemplo do STJD no caso do dooping de Dodô, que absolvido aqui, teve que ser levado por ela para a Corte de Lausanne, que aplicou a suspensão ao atleta por um ano. O desconforto aumentou, na medida em que a manchete do jornal “Marca” de Barcelona, associou a violência em Curitiba com a Copa de 2014. A manchete foi: Brasil, futebol e sangue.
Por isso e porque não há, em tese, defesa diante das provas materiais (imagens), principalmente depois do global “Profissão Repórter” (8.12.2009), tudo pode acontecer, menos uma decisão com atenuantes.
Gente próxima ao STJD diz que a denúncia será com penas sucessivas e cumulativas, adotando normas do Estatuto do Torcedor, do CBDF e a analogia do direito italiano.
Assim, a interdição cautelar seria definitiva até o cumprimento de várias obrigações (reformas) por parte do Coritiba, impostas pelo STJD e poder estatual (Policia Militar, Bombeiros e CREA). Sucessivamente haveria um número de perda de mando de jogos. Sendo pena sucessiva, só seria cumprida após a liberação do estádio. E, aí, viria a pena cumulativa, mais grave: por analogia da legislação italiana, o Coritiba iniciaria o Campeonato da Série B com um número negativo de pontos. Quando foi rebaixado para a segunda divisão por tentativa de suborno de arbitros, a Juventus de Turim iniciou o campeonato com 20 pontos e o Milan com 30 pontos negativos.
O próprio Atlético Paranaense, quando do caso de arbitragem “Ivens Mendes”, teve descontado 6 pontos após o final do campeonato, só não sendo rebaixado por milagre.
Sou um pobre coitado para dar conselhos.
O caso é mais politico do que jurídico.
O Coritiba que trabalhe como culpado e não como vítima, porque como vítima tem que defender teses. E tratando-se de uma justiça casuística como é a Justiça Desportiva, não pode correr risco com teses.