Segurança

O futebol, às vezes, oferece situações tão contraditórias que invertem valores. Há duas questões que devem ser analisadas para se indicar o estádio para o Atletiba: a do interesse técnico e a da segurança. Em regra, a segurança sobrepõe a qualquer interesse, daí a correção no veto do jogo no Janguitão.

Ocorre que se tratando de Atletiba com caráter de decisão, a questão segurança se torna subjetiva. Um Atletiba no Germano Krueger, em Ponta Grossa, provoca mais insegurança do que se fosse jogado no Janguitão. É que a atuação da polícia se dilui, e seu poder de garantia não pode ser exercido plenamente. Jogar fora de Curitiba é um incentivo às gangues, segmentos criminosos, que se disfarçam sob a forma de torcida organizada.

É obrigação da ação da Polícia e do Ministério Público em intervirem para preservar a segurança. Mas só prevenir não basta. É preciso, no caso do Atletiba, pela circunstância excepcional que é o impedimento do uso da Baixada a pedido do Poder Público para prepará-la para a Copa, que esses agentes concorram com a solução.

E tem a condição legítima, porque o Estado, por princípio constitucional, ao cumprir a sua obrigação de dar segurança ao povo, pode requisitar bem particular.

A responsabilidade do mandante é objetiva, diz a lei. Mas deve ser interpretada: é responsável se manda um jogo em condições normais. Não é o caso. Jogar em Ponta Grossa é pior do que jogar no Janguitão.

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