O crime de Oruro devolve uma antiga questão do futebol brasileiro: até onde vai a responsabilidade do clube por atos da sua torcida? É uma questão que só existe no Brasil, onde existe a lei (Estatuto do Torcedor) mas é desprezada. A responsabilidade dos clubes é objetiva: só o fato ilícito é o suficiente para puni-lo, dispensando-se a apuração da culpa.

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Ocorre que no futebol brasileiro impri-mi-se à lei uma interpretação de conveniência, adotando-se a tese de que a instituição não deve receber sanção por ato isolado de sua torcida. Está aí a causa fundamental para a violência praticada pelas organizadas, e que agora foi exportada, alcançando, inclusive, uma morte.

Existe a lei, mas a pena é branda, limi-tando-se à interdição do estádio com a perda de mando. A lei deveria ser alterada para a sanção ser graduada a partir da perda dos pontos e até a exclusão da competição. Pode ser que se discipline e diminua o grau de violência, mexendo no bolso do clube e no sentimento do torcedor.

Talvez esteja aí uma esperança.

Fatos

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Dois fatos me chamaram a atenção nos jornais de ontem. A Tribuna informou, com dados oficiais das autoridades públicas, que o percentual das obras da Baixada evoluíram 1% no mês de janeiro já com a primeira parcela do BNDES. O dinheiro de um banco estatal demora para cair na conta. Pergunta-se: será que se espera dinheiro do céu? Sou leigo em construção civil, mas é razoável presumir que o tempo da execução de uma obra não está necessariamente atrelada ao dinheiro, mas também a outros pressupostos.

Na Gazeta do Povo, a falência dos campeonatos estaduais. Afirmo: chegou-se à conclusão de um fato antigo e já anunciado.

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