Há o risco concreto de que jogos de grande apelo popular, a serem disputados no estádio Janguito Malucelli – um estádio à beira de uma estrada federal e com capacidade máxima de 9 mil torcedores -, representem ameaça à vida dos torcedores. Coritiba e Paraná não transigem, monopolizam interesses individuais, sobrepondo-os aos direitos fundamentais da pessoa.
Existindo o risco da realização desses a jogos, nessas circunstâncias, mais do que jogar bola os clubes vão jogar com a vida dos torcedores. O caso, definitivamente, saiu do campo esportivo. É caso de segurança pública. E quando o bem supremo do ser humano é colocado em risco, é obrigação do Estado de criar condições objetivas de protegê-lo. O artigo 144 da Constituição Federal dispõe que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Diante da ameaça de agressão à vida, os interesses individuais dos clubes, inclusive o direito de mando e de contrato com o sócio, tornam-se irrelevantes. O Estado tem que, obrigatoriamente, intervir porque há a ameaça e tem competência. Pode, em razão da proteção à vida, requisitar qualquer estádio para a realização de eventos de apelo popular. O direito do Estado de requisitar a propriedade particular está previsto art. 5º, XXV, da Constituição Federal: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano”. É a chamada requisição civil.
Um jogo de futebol no Brasil, cujo apelo popular decorre da rivalidade, representa, sem qualquer investigação ou interpretação de conceito, um iminente perigo público. Os interesses dos clubes, em especial, os decorrentes contratos de sócios, direito de mando e publicidade, passam a ser irrelevantes.
O Estado do Paraná e o Munícipio de Curitiba, por ser órgãos de segurança pública, passam a ser, também, responsáveis por qualquer dano que ocorrer nos jogos de grande apelo popular. E essa responsabilidade estatal vai além da imposição constitucional. Torna-se ainda mais objetiva, na medida em que foram Estado e Munícipio que requisitaram a Baixada para a Copa do Mundo de 2014, sendo essa a causa imediata para esse estado conflituoso entre os clubes, que remete o torcedor para o risco de morte.
O governador Beto Richa e o prefeito Gustavo Fruet não podem se omitir. A responsabilidade pelo restabelecimento da ordem pelo fato do Atlético ter cedido a Baixada para a Copa do Mundo já saiu da competência esportiva, deslocando-se para o poder estatal. Fruet e Richa, presumo, são sensíveis diante do risco da morte.