É de privilégios a situação do Atlético para continuar na Copa do Brasil: na Baixada, pode empatar a um gol com o Dom Bosco, do Mato Grosso. Pode até empatar a dois gols, e ganhar nos pênaltis. Há privilégios que por uma questão até de orgulho próprio deveriam ser dispensados. Exemplo: um clube do porte do Atlético empatar com o Dom Bosco, ou alienar-se ao ganho em uma decisão por pênaltis. Para quem não sabe, o Dom Bosco é lá de Cuiabá, o time mais tradicional do Mato Grosso. Comparado ao Furacão, é um time semi amador.
Aprendi que no futebol, como na vida, não existem milagres. Mas as lembranças do Atlético em Copa do Brasil, provocam arrepios. É capaz de ser brilhante e ir decidi-la no Maracanã com o Flamengo, e imediatamente depois ser eliminado pelo Tupi, de Juiz de Fora na Baixada. Como nada acontece por acaso, surpresas assim, só ocorrem por falta de seriedade. O Atlético já levou tantas palmadas na Copa do Brasil, que o seu poder central deve ter mandado dizer que não aceita uma “surpresa” nesta noite na Baixada.
Desafio
O Paraná joga pelo empate, em Chapecó, onde quase ninguém ganha. Se for eliminado pela Chapecoense, da Copa do Brasil, o que é possível, a fase de derrotas vai acabar virando uma espiral de efeitos imediatos e negativos.
Autoridade
Escrevi aqui que o marqueteiro esportivo Amir Somoggi está ganhando destaque na mídia esportiva, dizendo qual clube que está quebrado ou sadio. Lembrei que ele apareceu na televisão afirmando que a Chapecoense é mais sadia que qualquer outro clube.
Critiquei-o, dizendo que as suas avaliações desprezam um elemento fundamental no patrimônio das associações: a marca. Recebo uma mensagem do doutor Luiz Carlos D. Bittencourt, a maior autoridade em Direito Tributário do Paraná. O doutor Bittencourt não só concorda com a minha posição, como vai além. Lembra que o bem mais valioso financeiramente, nos tempos atuais, é a marca.
Fundamenta com leis citando como exemplo Coca-Cola, Xerox, Nike. Coinsiderando as marcas como bens intangíveis, o jurista conclui que elas devem constar do ativo contábil para demonstrar a efetiva realidade da entidade.