O Papai Noel nem tinha terminado de entregar os presentes quando o Atlético deu forma oficial ao fato que era previsto: por notificação, assinada por Mário Celso Petraglia, mandou dizer para o prefeito Fruet e para o governador Richa que, ainda, não se se considera devedor da sua parte na construção da Baixada. Arguindo o principio legal da exceção do contrato, diz que irá cumprir a sua obrigação só depois que o Município e o Estado cumprirem as suas. Dito de forma bem resumida: sendo um contrato que gera obrigações iguais para três, soma-se literalmente tudo o que a obra exibiu, compensa-se o que cada um gastou, e o saldo divide-se por três. O Município e o Estado se defendem dizendo que o contrato limita o valor da obra em 184 milhões de reais.
A simples e obrigatória aplicação do principio do equilibrio financeiro-econômico do contrato, que já se consolidou no nosso direito, inclusive como lei (Código Civil) atua e modifica o valor da cláusula. E no caso, se não bastasse a alteração pela lei, ocorreram fatos que hoje concorrem objetivamente para proteger as razões do Atlético. Em especial, dois que são incontroversos: o Município e o Estado concordaram com o projeto, concordaram com o aumento de custos, concordaram com as auditorias da Fomento Paraná, não fizeram uma única objeção e não impuseram nenhuma condição.
Dizem o Estado e Município que a desapropriação e a compra do terreno do Exército geram obrigações só ao Atlético. Não concordo. Há uma interligação de relações jurídicas obrigacionais com um único fim econômico, que é a construção da Baixada para a Copa do Mundo. Não se podem dissociar os contratos da desapropriação e do exército, do contrato base entre Estado, Município e Atlético. Aqueles só existiram em razão desse tripartite. Como ensina Judith Martins-Costa, a maior civilista do Brasil: “Considerar contratos individualmente é visão que perde para a consideração do conjunto, ou seja, do processo obrigacional como uma totalidade”.
Na carta, o Atlético não diz que não quer pagar. Ele quer pagar o que é devido, depois que se apurar o valor da responsabilidade de cada um. E seria prudente por parte de Fruet e Richa darem uma solução imediata, porque o Atlético está sendo responsável por tudo, o que lhe tira a liquidez para executar o seu fim social, que é o futebol para a sua torcida.
É fato: quando um ato dessa importância é assinado por Petraglia já provoca desconfiança. Ao invés de se investigar a razão, procura-se saber primeiro qual é a intenção. É fato, também: tratando-se de Petraglia, parte-se da regra de que se trata de uma segunda intenção.
Mas acreditem: desta vez, a razão de Petraglia, que é a do Atlético, é mais forte do que as suas supostas (segundas) intenções.
Voltei.