Liguei o rádio para ouvir o debate na Transamérica, no momento em que Airton Cordeiro e Fernando Gomes abordavam o pré-contrato que Rodrigo Mancha, do Coritiba, assinou com o Santos.

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Embora seja um assunto técnico, tem importância perante o público por se tratar da saída de um jogador para um outro clube, sem que o de origem (Coritiba), possa fazer alguma coisa.

Irei revelar aqui uma posição pessoal como advogado. Não só em relação a Mancha, mas a todos os jogadores que assinam pré-contrato com terceira associação, ficando apenas no aguardo do fim do seu vínculo.

O pré-contrato não é previsto na Lei Pelé, que regula a relação entre atleta e associação. A sua previsão está no Regulamento de Transferência da Fifa, e só é aplicada em cessão internacional. Por exemplo, se Rodrigo Mancha fizesse o pré-contrato com um time do Paraguai, teria validade. Aqui no Brasil, segundo uma das normas da Fifa, e pelo princípio universal da soberania das leis de um país, prevalece a Lei Pelé.

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Dirão que na prática a inexistência de lei nada significa, porque o atleta espera o final do seu vínculo e vai embora. Então, volte-se ao exemplo de Mancha. Se o Coritiba for à juízo pedir uma indenização ao Santos, em razão de que houve um aliciamento que concorreu para Mancha não renovar, ganhará. A prova do fato (aliciamento) é produzida pelo próprio clube que terá o benefício do jogador, pois ele está obrigado a comunicar o time de origem e a CBF da existência do pré-contrato.

O problema está na insensibilidade da maioria dos clubes para buscar direitos. Insensibilidade no sentido, que o leitor quiser interpretar. Pode ser incompetência ou medo para assumir posições de conflitos com grandes clubes.

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Não adianta mudar a lei, se os dirigentes continuam sem coragem de agir.